A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12116Mots-clés :
Constituição de 1988, Interpretação constitucional, Administração pública, Princípios constitucionais, Jurisdição constitucional.Résumé
No Direito público hodierno, a interpretação constitucional assume importante papel na reeleitura da regulação e atuação da Administração Pública brasileira. No desenvolvimento do Direito constitucional contemporâneo, a constitucionalização dos direitos materiais e garantias processuais fundamentais dá origem a uma nova dogmática da interpretação constitucional, retirando do direito infraconstitucional o núcleo hermenêutico do intérprete. A Constituição, como conjunto de princípios e regras, apresenta-se como locus hermenêutico. A interpretação constitucional resgata a Constituição como instrumento concreto de organização administrativa e de motor propulsor da vontade estatal e da sociedade.Téléchargements
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