PLANEJAMENTO URBANÍSTICO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v31i1.12039Mots-clés :
Planejamento Urbano, Hermenêutica Constitucional, Estatuto das Cidades.Résumé
A Constituição Federal de 1988 atribui um papel primordial aosmunicípios como agentes responsáveis pelas políticas de desenvolvimento urbano. Para tanto, o Poder Público Municipal deve utilizar dos instrumentos jurídicos elencados nos §§1º ao 4º do art. 182 da CF. Nesse sentido, a busca pela efetividade
das normas constitucionais relativas ao planejamento urbano, perpassa, necessariamente pela implementação de uma série de normas e princípios previstos na Constituição relacionados ao desenvolvimento da estrutura social brasileira.
Téléchargements
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
Les auteurs qui publient dans cette revue accordent à Revista da Faculdade de Direito da UFG une licence mondiale libre de droits, soumise aux termes et conditions de la Creative Commons Attribution 3.0 Brasil Legal License Creative Commons Attribution License
Les auteurs concèdent à RFD UFG tous les droits d'auteur sur les articles qui y sont publiés, qui les conservent en exclusivité jusqu'à l'avènement du domaine public sur ceux-ci.