DIREITO E MORAL NAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v31i1.12035Mots-clés :
moral, direito, administração pública, improbidade e éticaRésumé
Direito e moral experimentam um processo de integração no âmbito da administração pública, a partir da inserção na Constituição Federal do princípio da moralidade administrativa e da promulgação da Lei 8.429/92. A moralidade administrativa passa a ser condição de validade dos atos administrativos,realizando-se uma imbricação entre direito e moral, exigindo-se dos agentes públicos uma mudança de mentalidade orientada pelos valores da moralidade e da ética, de forma que a moralidade, que já foi integrada à lei, se integre também nas
consciências e atos dos agentes públicos, tornando-se eficaz.
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