CIDADANIA AGRÁRIA
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v31i1.12028Mots-clés :
Movimentos sociais, Ocupações coletivas, Legitimidade, Função social da terra, Posse agrária, Reforma agrária, Ministério PúblicoRésumé
o artigo se ocupa de uma faceta da questão agrária, qual seja, as ações dos movimentos sociais, notadamente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, traduzíveis em ocupações coletivas de terras improdutivas e que não cumprem a sua função social, na luta pela posse da terra rural e pela reforma agrária. Ações essas legítimas, face ao princípio da função social da terra, estratégicas, por instrumentalizar pressão política para a concretização da reforma agrária, e nãoconfiguradoras de desobediência civil. Destaque-se que as referidas ocupações, embora constituam fatos, não podem sequer ser classificadas como posse, muito menos como posse injusta. Refira-se que a posse, no contexto da função social da
terra, prevalece sobre o título de propriedade, porque viabiliza as atividades agrárias e, portanto, faz a terra cumprir a função social. Recorde-se que, nos litígios coletivos pela posse da terra rural, a intervenção do Ministério Público se legitima
pelo disposto no art. 127 da Constituição Federal e no art. 82, III, do Código de Processo Civil.
Téléchargements
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
Les auteurs qui publient dans cette revue accordent à Revista da Faculdade de Direito da UFG une licence mondiale libre de droits, soumise aux termes et conditions de la Creative Commons Attribution 3.0 Brasil Legal License Creative Commons Attribution License
Les auteurs concèdent à RFD UFG tous les droits d'auteur sur les articles qui y sont publiés, qui les conservent en exclusivité jusqu'à l'avènement du domaine public sur ceux-ci.