A TUTELA PENAL DIFERENCIADA INSTITUÍDA PELA LEI MARIA DA PENHA E BREVE RELEITURA DE SEU ARTIGO 41
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v33i1.9793Palabras clave:
Lei Maria da Penha, Tutela, Mulher, InconstitucionalidadeResumen
A Lei Maria da Penha tem como fundamentoo disposto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal,segundo o qual “O Estado assegurará a assistência à famíliana pessoa de cada um dos que integram, criandomecanismos para coibir a violência no âmbito de suasrelações”. Embasa-se, outrossim, na “Convenção sobre aEliminação de Todas as Formas de Discriminação contraas Mulheres” e na “Convenção Interamericana paraPrevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”.Para contrastar com a impunidade e com os altos índicesde violência doméstica e familiar, alguns diplomaspassaram a ser editados, inicialmente de modo tímidoaté se chegar à atual Lei Maria da Penha. A Lei 11.340/06apresenta modificações de cunho penal, processual penale familiar que minimizarão ou ao menos reduzirãoa impunidade e o destemor do agressor que grassa noslares nacionais. Diversos doutrinadores têm pugnadopela inconstitucionalidade do termo mulher no atualdiploma, uma vez que afrontaria o princípio da isonomiaa proteção exclusiva da mulher, constitucionalmenteassegurado. Segundo eles, não seria admissível umalei voltar-se somente para a tutela do gênero feminino.Os principais mecanismos oferecidos pela Lei de tutela àmulher estão no campo penal e processual penal.Descargas
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