MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS ENVOLVENDO OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR

MEDIATION AS A METHOD FOR RESOLVING CONFLICTS INVOLVING THE RIGHTS OF THE CONSUMER'S PERSONALITY

Autores/as

Palabras clave:

Direito do Consumidor; Métodos Adequados de Solução das Lides; Autocomposição; Direitos da Personalidade; Mediação.

Resumen

O presente artigo tem como objetivo abordar situações em que esteja em jogo a violação dos direitos da personalidade do consumidor (vulnerável ou hipossuficiente) e a solução de eventuais conflitos surgidos em relações de consumo malsucedidas. Em pauta a questão da morosidade do Judiciário e a possibilidade de adoção do sistema multiportas objetivando a possibilidade judicial ou extrajudicial de resolver as lides por autocomposição, em especial, dando destaque para a mediação. O tema envolve a resolução nº 125 do CNJ, a Lei nº 13.140/ 2015 e o Código de Processo Civil de 2015. A problemática envolvida versa essencialmente a possibilidade de adoção da mediação em casos envolvendo os direitos da personalidade do consumidor, consideradas suas características (ex.: a questão dos limites da indisponibilidade). O método empregado para o desenvolvimento da pesquisa é o hipotético dedutivo, por meio de pesquisa e revisão bibliográfica de legislação, artigos científicos e jurisprudência.

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Biografía del autor/a

Alexandre Herrera de Oliveira, UNICESUMAR

Doutorando em Direito, Mestre em Ciências Jurídicas (UNICESUMAR), Pós Graduado em Direito Constitucional (Afirmativo) Graduação em DIREITO pela Faculdade de Direito de Tangará da Serra (2010). Atualmente é procurador legislativo - procuradoria legislativa da câmara municipal de castanheira e advogado - ADVOCACIA HERRERA & OLIVEIRA. Tem experiência na área de direito Administrativo e do Consumidor.

Oscar Ivan Prux, unicesumar

Pós Doutor pela FDUL - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1995). Com licenciatura em pedagogia (2017) pela FACIBRA. Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1976). Graduado em Ciências Econômicas pela Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (1988). Especialização em Teoria Econômica. Membro e Titular Fundador do Centro de Letras Artes e Ciências do Vale do Ivaí. Atualmente é professor do curso de mestrado em Ciências Jurídicas da UniCesumar. Foi professor convidado na Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do consumidor; direito da concorrência, direito civil, direito empresarial e direitos da personalidade.

Citas

BAUMAN, Zygmunt. Vida Para Consumo: transformação das pessoas em mercadoria. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 1 maio 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Painéis. Justiça em Números. 2020. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, [2010]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado160204202007225f1862fcc81a3.pdf. Acesso em: 10 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 maio 2020.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm#:~:text=L13140&text=LEI%20N%C2%BA%2013.140%2C%20DE%2026%20DE%20JUNHO%20DE%202015.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20media%C3%A7%C3%A3o%20entre,o%20%C2%A7%202%C2%BA%20do%20art. Acesso em: 3 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm Acesso em 10/05/2020. Acesso em: 10 maio 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Relatório de Atividades 2019. Brasília, DF: STF, [2019]. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/centralDoCidadaoAcessoInformacaoGestaoEstrategica/anexo/2020_01_24_13.08_RelatoriodeAtividades2019_completo.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.

BRITO, Maria Fernanda Gonçalves de et al. Mediação: A importância da psicologia no meio jurídico. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 9, p. 73412-73422, 2020. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BRJD/article/view/17491/14196. Acesso em: 28 out. 2020.

CANTALI, Fernanda Borghetti. Direitos da Personalidade: Disponibilidade Relativa, Autonomia Privada e Dignidade Humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

CAZELLI, Vinícius Ribeiro; FERRO, Ricardo Rage. Conciliação e mediação obrigatórias para um uso racional da máquina judiciária - experiência na União Europeia e na Colômbia. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 21, n. 2, 2020. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsbas&AN=edsbas.153773FE&lang=pt-br&site=eds-live. Acesso em: 10 jun. 2020.

CUNHA, Leonardo Carneiro da et al. A abrangência objetiva e subjetiva da mediação. Revista de Processo, v. 44, n. 287, p. 531-552, 2019. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/58324455/RTDoc_29-01-2019_17_39_PM.pdf?1549222636=&response-content-disposition=inline%3B+filename%3DA_abrangencia_objetiva_e_subjetiva_da_me.pdf&Expires=1605746952&Signature=KPFYxm8gfFN9mZraXsIvkIG5yTto8NqpUXwIApWqLDGuW3aNNPKu8wdRQ4b2WaoQcHoCRyiHKXmNfAXk0-F-4rwa1OPLa1R2MSn9dnTubvCmEFPj71j1hwj0m7b1QdTC9krbs68dHEauLSlVnMptNlutNG5RY-BeOaoM6jMBaqKIHK9E64YidTmTQsTXnRAFu05xaSr1l-GK1ynTOz-4J9XWoeErp~xIkQK2Fu-fGEcke0-kEPu6Be1fvVZCFqoceRm6p5Twcxu5inFIPLqySbrw6ZwY-FVP74M1tu0Bl3IA~GJNhAqg0wsh9xeC52i9KtDFabsafrEwQ~hopxg4bg__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 15 out. 2020.

DIAS, Luan. Métodos adequados de tratamento de conflitos: a atuação dos cartórios e das câmaras privadas em face do Provimento CNJ 67/2018. Edição do Autor, 2019. Ebook.

FILPO, Klever Paulo Leal. Mediação judicial. São Paulo: Mauad, 2016. E-book.

FUSSI, Carolina; FREITAS, Andréa Barcat Nogueira de. Mediação como instrumento para a justa solução de conflitos. Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros, v. 11, n. 41, p. 249-262, 2020. Disponível em: http://periodicos.processus.com.br/index.php/egjf/article/view/277/371. Acesso em: 29/11/2020.

GARCEZ, Gabriela Soldano; CARDOSO, Simone Alves. Mediação online e acesso digital à justiça. In: AMORIM, José de Campos; VEIGA, Fábio da Silva; AZEVEDO, Patrícia Anjos. (coords.). Desafios do Legaltech. Porto: IBEROJUR, 2020. Disponível em: https://www.academia.edu/44461797/Digital_Constitutionalism_The_Need_For_a_Democratic_Perspective. Acesso em: 13 nov. 2020.

GROENINGA, Giselle Câmara. DO INTERESSE À CRIANÇA AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA CONTRIBUIÇÕES DA MEDIAÇÃO INTERDISCIPLINAR. REVISTA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA, p. 54, 2001.

GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de Almeida. Manual dos MESCs: meios extrajudiciais de solução de conflitos . Manole Ltda.. 2016. Edição do Kindle.

HENCHEN, Adriana Flores. A importância da mediação e suas perspectivas no Poder Judiciário. 2020. Artigo Científico (Especialização em Sistema de Justiça: conciliação, mediação e justiça restaurativa) – Unisul Virtual, Palhoça, 2020. Disponível em: https://www.riuni.unisul.br/bitstream/handle/12345/10615/Artigo%20Cient%c3%adfico%20Adriana%20Flores%20Henchen.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em: 15 out. 2020.

MARQUES, Cláudia Lima; REICHELT Luis Alberto (coords.). Diálogo entre o direito do consumidor e o Novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MIKLOS, Jorge; Sophia Miklos, Mediação de conflitos. - 1. ed. – São Paulo: Érica, 2021.

MUSZKAT, M.E. Guia prático de mediação de conflitos em famílias e organizações. São Paulo: Summus, 2008.

NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Direitos da Personalidade. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.

OLIVEIRA, James Eduardo. Código de Defesa do Consumidor: anotado e comentado – doutrina e jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

PAUL, Luciana Neves Gluck. Mediação Judicial: Modelo de Parceria Público-Privada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

PRUX, Oscar Ivan. O mandamento constitucional do direito à vida (digna) e sua proteção pelos direitos da personalidade e do consumidor. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 2, n. 2, p. 1195-1231, 2016. Disponível em:http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/2/2016_02_1195_1231.pdf. Acesso em: 7 out. 2020.

RIBEIRO, Pedro Novais. Os limites da mediação como método alternativo de resolução de conflitos nas causas envolvendo a Administração Pública. Direito UNIFACS – Debate Virtual, v. 230, 2019. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/6316/3859. Acesso em: 7 out. 2020.

SALLES, Carlos Alberto de. O consenso nos braços do leviatã: os caminhos do judiciário brasileiro na implantação de mecanismos adequados de solução de controvérsias. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 4, n. 3, p. 215-241, 2018. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2018/3/2018_03_0215_0241.pdf. Acesso em: 5 out. 2020.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

SOARES, Dennis Verbicaro, Luiza Correa Colares Nunes. O Fenômeno Do Superendividamento Do Consumidor No Contexto De Desigualdade Social No Brasil. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 19, n. 2, p. 521-555, maio/ago. 2019. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/7076/3535. Acesso em: 10 jun. 2020.

SOARES, Marcelo Negri; PRAZAK, Maurício Ávila; MEN, Leticia Squaris Camilo. Negócios jurídicos processuais e sua (in) aplicabilidade nas demandas em que se discutem direitos da personalidade do consumidor no sistema jurídico brasileiro. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 6, n. 3, p. 1373-1392, 2020. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/3/2020_03_1373_1392.pdf. Acesso em: 1 nov. 2020.

SOUZA, Sylvio Capanema de; WERNER, José Guilherme Vasi; NEVES, Thiago Ferreira Cardoso. Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TARTUCE, Fernanda, Mediação nos conflitos civis. – 5. Ed. – Rio de Janeiro: Foorense; São Paulo; MÉTODO, 2019. Edição kindle.

VIEIRA, Mariana. Mediação e conciliação como forma de compor litígios no Novo Código De Processo Civil. Niterói: Edição do Autor, 2017.

ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Direitos Da Personalidade. São Paulo: Saraiva, 2011.

Publicado

2024-11-21

Cómo citar

DE OLIVEIRA, A. H.; IVAN PRUX, O. MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS ENVOLVENDO OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR : MEDIATION AS A METHOD FOR RESOLVING CONFLICTS INVOLVING THE RIGHTS OF THE CONSUMER’S PERSONALITY. Revista Facultad de Derecho UFG, Goiânia, v. 48, n. 1, 2024. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/68877. Acesso em: 22 nov. 2024.