TRABALHO ESCRAVO E PROPRIEDADE EM DISPUTA NO BRASIL: ANÁLISE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SLAVE LABOR AND PROPERTY IN DISPUTE IN BRAZIL: ANALYSIS OF THE FEDERAL REGIONAL COURT OF THE FIRST REGION DECISIONS
Palabras clave:
trabalho escravo, propriedade rural, função social, política pública fundiáriaResumen
O artigo tem como objetivo central analisar como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende a relação conflituosa entre propriedade e trabalho escravo no Brasil, uma vez que os imóveis rurais concentram a maior parte dos casos de escravidão contemporânea. Para isso, na primeira parte, aborda a reforma agrária e o confisco agrário como partes fundamentais da política fundiária brasileira, considerando a função social da propriedade prevista no art. 186 da Constituição Federal. Dessa forma, pretende identificar a relação entre propriedade e trabalho, sobretudo o trabalho análogo ao escravo. Na segunda parte, analisa como Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa o trabalho escravo e se interpreta a questão trabalhista como suficiente para descaracterizar a função social da propriedade. Utiliza-se como critério de busca os termos “desapropriação e reforma agrária e função social ou função social da propriedade rural” e “trabalho escravo rural”, no período de 1999 a 2019. A escolha metodológica consiste no método bibliográfico não sistematizado e na pesquisa quanti-qualitativa do tipo documental, realizada por meio do método de análise de conteúdo. Os resultados da pesquisa indicam uma ínfima presença de discussões referentes ao trabalho na avaliação da função social do imóvel rural, e também um baixo número de decisões envolvendo o tema do trabalho escravo. O artigo conclui que há prevalência da propriedade produtiva nas decisões avaliadas, bem como uma postura atualmente conservadora sobre a relação entre propriedade e trabalho.
Descargas
Citas
________. Emenda Constitucional nº 81, de 05 de junho de 2014. Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 jun. 2014, Seção 1, p. 01.
_______. Instituto de Estudos Socioeconômicos. Nota técnica INESC nº 192, de outubro de 2017. Fiscalização do trabalho escravo em declínio: impactos do contingenciamento em 2017. Brasília, out. 2017a. Disponível em: https://bit.ly/3kReX63. Acesso em: 26 maio 2020.
_______. Ministério do Trabalho. Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017. Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo2-C da Lei n 7998, de 11 de janeiro de1990; bem como altera dispositivos da PIMTPS/MMIRDH Nº 4, de 11 de maio de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 out. 2017b, Seção 1, p. 82.
_______. Projeto de Lei do Senado nº 432, de 2013. Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localize a exploração de trabalho escravo e dá outras providências. Diário do Senado Federal, Brasília, DF, 19 out. 2013. Disponível em: https://bit.ly/2DVRxMl. Acesso em: 26 maio 2020.
_______. Projeto de Lei n° 5.970, de 2019. Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências. Diário do Senado Federal, Brasília, DF, 13 nov. 2019. Disponível em: https://bit.ly/2yB8PvF. Acesso em: 26 maio 2020.
_______. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 489/DF. Relatora Ministra Rosa Weber. Brasília. 23 de outubro de 2017c. Disponível em: https://bit.ly/3aENtw5. Acesso em: 22 mar. 2020.
_______. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Apelação Cível e Reexame Necessário n° 0013321-53.2008.4.01.3300. Apelante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA / União Federal / Antônio Queiroz Luz e Hilda da Silva Luz (adesivamente). Apelados: Antônio Queiroz Luz e Hilda da Silva Luz / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Relatora Convocada Juíza Federal Lílian Tourinho. Brasília, 28 de abril de 2015. Disponível em: https://bit.ly/310JjLq. Acesso em: 28 jul. 2020.
_______. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Apelação Cível n° 0004268-48.2008.4.01.3300. Apelante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Apelado: Justino das Virgens Júnior e Armenaide Souza Pires das Virgens. Relator Convocado Henrique Gouveia da Cunha. Brasília, 12 de dezembro de 2016. Disponível em: https://bit.ly/341S2ir. Acesso em: 28 jul. 2020.
_______. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Apelação Criminal nº 0007417-90.2011.4.01.3803. Apelantes: Pedro Eustaquio Pelegrine / Ministério Público Federal. Apelados: os mesmos. Relatora Desembargadora Federal Mônica Sifuentes. Brasília, 30 de outubro de 2018. Disponível em: https://bit.ly/2FnyI4V. Acesso em: 01 ago. 2020.
COMPARAÇÃO entre a nova escravidão e o antigo sistema. Repórter Brasil. [S. l.], [2020?]. Disponível em: https://bit.ly/30XFNBy. Acesso em: 09 abr. 2020.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CASTILHO, Alceu Luís. Trabalho escravo: número de resgatados despenca de 885, em 2016, para 73. De Olho nos Ruralistas. [S. l.], 10 out. 2017. Disponível em: https://bit.ly/3kNaUaR. Acesso em: 17 mar. 2020.
DEZEMONE, Marcus. A questão agrária, o governo Goulart e o golpe de 1964 meio século depois. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 36, n. 71, p. 131-154, abr. 2016. Disponível em: https://bit.ly/3kC5e3e. Acesso em: 09 abr. 2020.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Globo, 2012. E-book.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2ª ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: Fundação do Desenvolvimento da Educação, 1995.
FINLEY, I. Moses. Escravidão antiga e ideologia moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1991.
FINELLI, Lília Carvalho. Histórico e interpretação do Artigo 243 da Constituição da República de 1988: expropriação de terras onde for localizada a exploração de trabalho escravo. In: MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira; HERNANDEZ, Julianna do Nascimento; OLIVEIRA, Rayhanna Fernandes de Souza (orgs.). Trabalho escravo contemporâneo: conceituação, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 49-69.
FISCALIZAÇÕES contra trabalho escravo são suspensas no país por coronavírus. CNN Brasil. São Paulo, 17 mar. 2020. Nacional. Disponível em: https://bit.ly/3ozbr20. Acesso em: 05 out. 2020.
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 21ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 5.
GORENDER, Jacob. Gênese e desenvolvimento do capitalismo no campo brasileiro. In: STEDILE, João Pedro (org.). A questão agrária no Brasil: o debate na década de 1990. 1ª ed. São Paulo: Expressão Popular, 2013, p. 19-53.
________. O escravismo colonial. 4ª ed. São Paulo: Editora Ática, 1985.
GUIMARÃES, Alberto Passos. Quatro séculos de latifúndio. Rio de Janeiro: Fulgor, 1963.
GUIMARÃES, Cátia. Entidades da sociedade civil discutem medidas do governo federal que descaracterizam o modelo de controle social no país. EcoDebate. [S. l.], 02 ago. 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Vtlecf. Acesso em: 23 mar. 2020.
HOFBAUER, Andreas. O conceito de “raça” e o ideário do “branqueamento” no século XIX – Bases ideológicas do racismo brasileiro. Teoria & Pesquisa, São Carlos, vol. 1, n. 42, p. 63-110, jan./jul. 2003.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira – 2019. Rio de Janeiro: IBGE, 2019a. Disponível em: https://bit.ly/2Y4LpIl. Acesso em: 23 dez. 2019.
________. Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE, 2019b. Disponível em: https://bit.ly/3elRvdT. Acesso em: 10 abr. 2020.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E ROFORMA AGRÁRIA. Números da Reforma Agrária. Decretos desapropriatórios – histórico. Dados de 29 nov. 2018. Disponível em: http://www.incra.gov.br/reforma-agraria/questao-agraria/reforma-agraria. Acesso em: 15 mar. 2019.
________. Números da Reforma Agrária. Famílias assentadas – histórico. Atualizado em 04 fev. 2019. [S. l.], 30 jan. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3kNHycq. Acesso em: 21 abr. 2020.
LIMA, Ruy Cirne. Pequena história territorial do Brasil: sesmarias e terras devolutas. 4ª ed. Brasília: ESAF, 1988.
MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao Direito de Propriedade. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MALUF, Carlos Alberto Dabus; MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Coisas. 39ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 3.
MANIGLIA, Elisabete. Atendimento da função social pelo imóvel rural. In: BARROSO, Lucas Abreu; MIRANDA, Alcir Gursen de; SOARES, Mário Lúcio Quintão (org. e coord.). O direito agrário na Constituição. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 25-44.
________. O trabalho rural sob a ótica do direito agrário: uma opção ao desemprego no Brasil. 2000. 238 f. Tese (doutorado) - Universidade Estadual Paulista, Faculdade de História, Direito e Serviço Social, 2000. Disponível em: http://hdl.handle.net/11449/101462.
MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: SAFabris, 2003.
MARQUESI, Roberto Wagner. Direitos reais agrários e função social. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2012.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado: estudo integrado com processo e execução penal. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. A longa marcha do campesinato brasileiro: movimentos sociais, conflitos e Reforma Agrária. Estud. av., São Paulo, v. 15, n. 43, p. 185-206, Dec. 2001. Disponível em: https://bit.ly/3ckcnAI. Acesso em: 09 abr. 2020.
________. Modo de produção capitalista, agricultura e reforma agrária. 1ª ed. São Paulo: FFLCH/Labur Edições, 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral das Nações Unidas. The road to dignity by 2030: ending poverty, transforming all lives and protecting the planet. Synthesis report of the Secretary-General on the post-2015 sustainable development agenda. Disponível em: https://bit.ly/3kyo631. Acesso em 03 out. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Trabalho escravo. Brasília, abr. 2016. Disponível em: https://bit.ly/321MvpM. Acesso em: 03 nov. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; GUIMARÃES, José Ribeiro Soares. Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as Unidades da Federação durante a segunda metade da década de 2000. Escritório da OIT no Brasil: Brasília, 2012.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; SAKAMOTO, Leonardo (coord.) Trabalho escravo no Brasil do Século XXI. Brasília, OIT, 2006.
O QUE é trabalho escravo. Repórter Brasil. [S. l.], [2020?]. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/trabalho-escravo/. Acesso em: 09 abr. 2020.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 25ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, v. IV.
PEREIRA, João Márcio Mendes. Estado e Mercado na Reforma Agrária brasileira (1988-2002). Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol. 28, nº 56, p. 385-404, julho-dezembro 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-21862015000200009. Acesso em: 21 abr. 2020.
PINSKY, Jaime. A escravidão no Brasil. 21ª ed. São Paulo: Contexto, 2012.
PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. [S. l.], [2020?]. Disponível em: http://www.agenda2030.com.br/os_ods/. Acesso em: 03 out. 2020.
PORTAL DA INSPEÇÃO DO TRABALHO. Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Acesso em: 30 mar. 2020.
PRADO JÚNIOR, Caio. A questão agrária no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2000.
________. Distribuição geográfica da propriedade fundiária rural no estado de São Paulo. Boletim Geográfico, ano III, nº 29, p. 692-700, ago. 1945.
PRIETO, Gustavo Francisco Teixeira. A aliança entre terra e capital na Ditadura brasileira. Mercator, Fortaleza, v. 16, e16003, 2017. Disponível em: https://bit.ly/2V8ZOSZ. Acesso em: 14 abr. 2020.
RAMALHO, Renan. AGU suspende desapropriação pelo Incra de terra com trabalho escravo. G1, Brasília, 04 set. 2015. Política. Disponível em: https://glo.bo/2G7Anws. Acesso em: 04 out. 2020.
ROMEIRO, Ademar Ribeiro. Reforma Agrária e distribuição de renda. In: STEDILE, João Pedro (org.). A questão agrária no Brasil: o debate na década de 1990. 1ª ed. São Paulo: Expressão Popular, 2013, p. 125-161.
TEMÓTEO, Antonio. Bolsonaro diz que normas sobre trabalho escravo precisam ser 'adaptadas'. UOL. Brasília, 30 jul. 2019. Cotidiano. Disponível em: https://bit.ly/2Y76mTf. Acesso em: 23 mar. 2020.
TEIXEIRA et al. A escravidão que precisa ser abolida. Em Discussão! – Revista de Audiências Públicas do Senado Federal. Brasília, ano 2, nº 07, maio 2011. Disponível em: https://bit.ly/2zXhaYg. Acesso em: 29 mar. 2019.
TORRES, Marcos Alcino de Azevedo. A propriedade e a posse: um confronto em torno da função social. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
TRAUTRIMS, Alexander; SCHLEPER, Martin C.; CAKIR; M. Selim; GOLD, Stefan Gold. Survival at the expense of the weakest? Managing modern slavery risks in supply chains during COVID-19. Journal of Risk Research, [S.l], 11 jun. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1080/13669877.2020.1772347. Acesso em: 05 ou. 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Creative Commons Attribution License
Os autores concedem à RFD UFG todos os direitos autorais sobre os artigos nela publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.