DIREITOS FUNDAMENTAIS À SEGURANÇA JURÍDICA E AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: SOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12115Palabras clave:
direitos fundamentais, segurança jurídica, meio ambiente, relativização da coisa julgada, hermenêutica constitucional.Resumen
A segurança jurídica é prevista como princípio constitucional que visa garantir a estabilidade das relações jurídicas, tendo como instrumentos o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O meio ambiente passou a categoria de princípio constitucional e direito fundamental do homem com a entrada em vigência da Constituição Federal de 1988, sendo de natureza jurídica difusa, que apresenta regime diferenciado no que diz respeito às leis ambientais no tempo e ao regime da coisa julgada das ações coletivas. Havendo conflito entre segurança jurídica e meio ambiente em decorrência de sentença transitada em julgada que represente perpetuação de poluição ambiental, a teoria da relativização da coisa julgada e a hermenêutica constitucional pós-moderna apresentam fundamentos sólidos para garantir que o magistrado possa através da proporcionalidade e razoabilidade decidir pela a prevalência do meio ambiente frente à segurança jurídica.Descargas
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