RACIONALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS SOB A ÓPTICA DA CONSTITUIÇÃO COMO ACOPLAMENTO ESTRUTURAL ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICO E POLÍTICO

Autores

  • Ferando Rister de Sousa Lima

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v34i01.9934

Palavras-chave:

sociais, constituição, acoplamento, sistemas.

Resumo

O artigo analisa a racionalidade dos Direitos Sociais sob a óptica da Constituição Federal como acoplamento estrutural entre os sistemas jurídico e político, utiliza-se da Teoria dos Sistemas, elaborada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann. O subsistema do Direito opera com base no código binário direito/não-direito, já o sistema político opera com base no código poder/não-poder. A Constituição Federal age como mecanismo de interpenetração permanente e concentrada entre os mencionados sistemas sociais, e promove uma solução jurídica à autorreferência do sistema político, ao mesmo tempo em que se fornece resposta política à autorreferência do sistema jurídico, garantindo a unidade dos sistemas ao impedir que cada qual rompa com sua operação fechada ao atuarem no âmbito dos Direito Sociais.

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Biografia do Autor

Ferando Rister de Sousa Lima

Doutorando em Filosofia do Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2007). Foi pesquisador visitante na Università degli Studi di Lecce - Itália (2005).

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Publicado

2010-07-01

Como Citar

LIMA, F. R. de S. RACIONALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS SOB A ÓPTICA DA CONSTITUIÇÃO COMO ACOPLAMENTO ESTRUTURAL ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICO E POLÍTICO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 34, n. 01, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v34i01.9934. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/9934. Acesso em: 30 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos