RACIONALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS SOB A ÓPTICA DA CONSTITUIÇÃO COMO ACOPLAMENTO ESTRUTURAL ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICO E POLÍTICO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v34i01.9934Palavras-chave:
sociais, constituição, acoplamento, sistemas.Resumo
O artigo analisa a racionalidade dos Direitos Sociais sob a óptica da Constituição Federal como acoplamento estrutural entre os sistemas jurídico e político, utiliza-se da Teoria dos Sistemas, elaborada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann. O subsistema do Direito opera com base no código binário direito/não-direito, já o sistema político opera com base no código poder/não-poder. A Constituição Federal age como mecanismo de interpenetração permanente e concentrada entre os mencionados sistemas sociais, e promove uma solução jurídica à autorreferência do sistema político, ao mesmo tempo em que se fornece resposta política à autorreferência do sistema jurídico, garantindo a unidade dos sistemas ao impedir que cada qual rompa com sua operação fechada ao atuarem no âmbito dos Direito Sociais.
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