OS INDÍCIOS DO DISCURSO DO ESQUECIMENTO: A ANISTIA DE 1979 À LUZ DA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO E DA DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v33i1.9800Palavras-chave:
anistia, justiça de transição, memória, democracaiResumo
Valendo-se dos pressupostos da Teoria Discursivado Direito e da Democracia, de Hurgen Habermas e deIntegridade do Direito, de Ronald Dworkin, o artigo retomao processo legislativo que antecedeu à promulgação daLei de Anistia de 1979, no Brasil. A análise parte dos principaisdocumentos legislativos ociais e da sociedade civil daépoca, para ns de tentar identicar rastros da formação deum discurso de esquecimento, direcionado ao período autoritáriobrasileiro (1964-1985) e amalgamado ao institutoda anistia. Frente o contexto do Estado Democrático de Direito,constatou-se a necessidaddee desvincular a anistia daconcepção de impunidade, de obesrvar os princípios internacionaisde respeito aos direitos humanos, de se adotaremmedidas compatíveis com a indisponibilidade dos direitosfundamentais e com a construção de uma memória coletivasobre o período do regime autoritário.Downloads
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