REGIME DE PADRÕES DECISÓRIOS VINCULANTES: ENTRE O DISPOSITIVO ANTI-HERMENÊUTICO E A RESPOSTA CORRETA

BINDING DECISION STANDARD: BETWEEN AN ANTI-HERMENEUTIC DEVICE AND THE RIGHT ANSWER

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v49i2.72697

Palavras-chave:

Dispositivo anti-hermenêutico, Direito como Integridade, Interpretação criativa, Padrão decisório vinculante, Precedentes

Resumo

O legislador possibilitou que determinados agentes públicos e tribunais possam dizer o que o Direito exige, baseados em uma concepção de autoridade formalmente-vinculante, buscando reduzir a complexidade do Direito a enunciados, que seriam aplicados a casos futuros. Investiga-se o padrão decisório vinculante, como categoria jurídica delineada pelo legislador, e enfrenta-se o seguinte problema: o padrão decisório vinculante, previsto, notadamente, no Código de Processo Civil, na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e na Constituição Federal de 1988, foi idealizado com o propósito de construir respostas corretas? Na primeira seção, identifica-se o padrão decisório vinculante no exame da legislação brasileira, comparando-o com o precedente. Sequencialmente, a reflexão é se os padrões decisórios se comportam como uma espécie de panóptico, que permitiria o controle das decisões pela mera autoridade, afastando a possibilidade de uma complexa atitude interpretativa. No terceiro momento, situa-se a atitude interpretativa como reação às posturas meramente convencionalistas e padronizadas. Metodologicamente, vale-se de pesquisa bibliográfica, em diálogo com a legislação brasileira pertinente. Utiliza-se, como base teórico-jurídica, o Direito como Integridade de Ronald Dworkin, o que não vai impedir a reflexão do tema proposto a partir das contribuições, em especial, de Jeremy Bentham, Michel Foucault e Giorgio Agamben. Conclusivamente, o padrão decisório formalmente vinculante coloca-se como um dispositivo anti-hermenêutico, diferentemente do que ocorre com os precedentes. Como contradispositivo, defende-se a interpretação criativa, na qual a concepção jurídica que prevalece é o Direito como Integridade.

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Biografia do Autor

Jonas Faviero Trindade, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, jonas_1605@yahoo.com.br

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Auditor de Controle Externo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Caroline Müller Bitencourt, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, carolinemb@unisc.br

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2012). Estágio Pós Doutoral pela Pontifícia Univesidade Católica do Paraná (2019). Especialista em direito público. Professora adjunta do Programa de Pós Graduação Mestrado e Doutorado em Direito. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Controle Social e administrativo de políticas públicas.

Referências

ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 4 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

AGAMBEN, Giorgio. Que és um dispositivo. Buenos Aires: Adriana Hidalgo, 2016.

BAHIA, Alexandre Melo Franco. Recursos Extraordinários no STF e no STJ. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2016.

BENTHAM, Jeremy. O panóptico. 3 ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm Acesso em: 14 mar. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/ emc103.htm Acesso em: 22 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de maro de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em: 14 mar. 2022.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 03 de setembro de 2020a. Altera disposições sobre servidores, empregados e organização administrativa. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=2262083 Acesso em: 22 jul. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6053. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 24 jun. 2020b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/ paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753355422 Acesso em: 22 jul. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6162. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, 24 ago. 2020c. Disponível em: https://redir.stf. jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754470246 Acesso em: 14 mar. 2022

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação nº 22.470. Relatora: Ministra Rosa Weber. Brasília, 24 nov. 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/ paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14184705 Acesso em: 14 mar. 2022.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. São Paulo: Atlas, 2018.

CAMUS, Albert. O homem revoltado. Rio de Janeiro: Record, 2021.

CAMUS, Albert. O mito de Sísifo. 18 ed. Rio de Janeiro: Record, 2020.

DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. Cambridge University Press, 2008.

DWORKIN, Ronald. Justiça de toga. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2010a.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010b.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fonte, 1999.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução: Luís Carlos Borges. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2019.

FERNANDES, Ricardo Yamin. Do incidente de assunção de competência. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

FERREIRA, Janaína Fortes. Súmula vinculante e estado de exceção. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2011.

FOUCAULT, Michel. Sobre a história da sexualidade. In: Microfísica do poder. 11 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2021.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42 ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

GOMES, David. ROSA, Leonardo Gomes Penteado. Capítulo 5. O maior desafio: pragmatismo e personificação. In: COELHO, André. MATOS, Saulo de. BUSTAMANTE, Thomas. Interpretando o império do direito: ensaios críticos e analíticos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018, p. 95-114.

JOSÉ, Caio Jesus Granduque. Albert Camus: a justiça entre o avesso e o direito. São Paulo: Liberars, 2017.

MACEDO JUNIOR., Ronaldo Porto. A crítica ao convencionalismo e sua relevância: um esquema de crítica conceitual. In: Direito, Estado e Sociedade, n. 47, jul-dez., 2015.

MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

MARIANO, Cynara Monteiro. Emenda constitucional nº 95/2016 e o teto dos gastos públicos: Brasil de volta ao estado de exceção econômico e ao capitalismo do desastre. In: Revista de Investigações Constitucionais, v. 4, n.1, jan.-abr., 2017, p. 259-281.

MARINONI, Luiz Guilherme. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 2 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.

MATO GROSSO. Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Disponível em: https://www.al.mt.gov.br/ legislacao/?tipo=&restringeBusca=e&palavraChave=&numero Norma=269&anoNorma=&autor=&dataInicio=&dataFim= &codAssunto=&search= Acesso em: 14 mar. 2022.

MILLER, Jacques-Alain. A máquina panóptica e Jeremy Bentham. In: BENTHAM, Jeremy. O panóptico. 3 ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019, p. 87-123.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 3 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

MITIDIERO, Daniel. Reclamação nas cortes supremas: entre a autoridade da decisão e a eficácia do precedente. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

MORBACH, Gilberto. Entre positivismo e interpretativismo, a terceira via de Waldrow. Salvador: Juspodivm, 2020.

NINHO, Um estranho no. Direção: Milos Forman. Produção: DOUGLAS, Michael. ZAENTZ, Saul. Estados Unidos da América: Warner Bros, 1998.

NUNES, Dierle. et al. Art. 926 do CPC e suas propostas de fundamentação: um diálogo com concepções contrastantes. In: NUNES, Dierle. MENDES, Aluisio. JAYME, Fernando Gonzaga. A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NUNES, Dierle. PEDRON, Flávio Quinaud. HORTA, André Frederico de Sena. Art. 926 do CPC e suas propostas de fundamentação: um diálogo com concepções contrastantes. In: NUNES, Dierle. MENDES, Aluisio. JAYME, Fernando Gonzaga. A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 305-361.

PEDRON, Flávio Quinaud. OMMATI, José Emílio Medauar. Teorias contemporâneas do direito: análise crítica das principais teorias jurídicas da atualidade. Belo Horizonte: Conhecimento, 2022.

RE, Edward. Stare decisis. In: Revista de Informação Legislativa, ano 31, n. 122, mai.-jul., 1994.

RODRIGUES, Filipe Augusto Oliveira. PENNA, João Vitor. Capítulo 1. O que é o direito? In: COELHO, André. MATOS, Saulo de. BUSTAMANTE, Thomas. Interpretando o império do direito: ensaios críticos e analíticos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.

SHAPIRO, Scott. The “Hart-Dworkin” debate: a short guide for the perplexed. Public Law and Legal Theory Working Papers Series, n. 77, 2007, p. 2-54.

STRECK, Lenio Luiz. ABBOUD, Georges. Art. 927. In: Comentários ao Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. ABBOUD, Georges. O que é isso – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. As súmulas vinculantes e o controle panóptico da justiça brasileira. In: Revista Argumentum. Marília, v.4. jan. dez., 2004, p. 13-34.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: 50 verbetes fundamentais à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais e hermenêutica: o sentido da vinculação no CPC/2015. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. TEMER, Sofia. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 5 ed. Salvador: Juspodivm, 2022.

TRINDADE, Jonas Faviero. A função consultiva dos tribunais de contas do Rio Grande do Sul: reflexões acerca dos discursos e dos deveres de abertura procedimental a partir das teorias discursivas e democráticas de Jürgen Habermas. Dissertação. Mestrado. UNISC. Santa Cruz do Sul, 2017.

TRINDADE, Jonas Faviero. BITENCOURT, Caroline Müller. Precedente como principium argumentativo no direito como integridade de Ronald Dworkin: um estudo de caso a partir do Recurso Extraordinário nº 593.068. In: Revista Brasileira de Direito Previdenciário, Porto Alegre, ano XI, n. 64, ago.- set., 2021, p. 24-48.

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Publicado

2025-07-30

Como Citar

FAVIERO TRINDADE, Jonas; MÜLLER BITENCOURT, Caroline. REGIME DE PADRÕES DECISÓRIOS VINCULANTES: ENTRE O DISPOSITIVO ANTI-HERMENÊUTICO E A RESPOSTA CORRETA : BINDING DECISION STANDARD: BETWEEN AN ANTI-HERMENEUTIC DEVICE AND THE RIGHT ANSWER . Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 49, n. 2, 2025. DOI: 10.5216/rfd.v49i2.72697. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/72697. Acesso em: 5 dez. 2025.