PLATAFORMAS DIGITAIS E REGULAÇÃO TRABALHISTA: PRECIFICAÇÃO E CONTROLE DO TRABALHADOR NESTE NOVO MODELO EMPRESARIAL

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DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v45i3.68170

Resumo

Este texto discute a regulação do trabalho em plataformas digitais, a partir do resgate da ideia dependência econômica expressada pela precificação praticada. Inicia refletindo sobre tecnologia, a concepção da natureza cultural desta, as questões contemporâneas dos algoritmos e a produção massiva de dados. Adiante, investiga os caracteres e tipologias das plataformas digitais de trabalho como o novo modelo tecnológico de organização do trabalho em ascensão, ressaltando o contraste entre a sua eficiência econômica e a precariedade das condições concretas de trabalho daqueles sujeitos classificados como parceiros autônomos. Em seguida, demonstra-se a aplicabilidade da regulação do Direito do Trabalho para plataformas digitais classificadas como dirigentes, especificamente pela retomada do critério da dependência econômica mediante o método da precificação, inclusive percorrendo as críticas a tal conceito e seu uso em algumas decisões judiciais. Durante todo o texto, os exemplos dados estão ancorados a partir da empresa Uber, como estudo de caso concreto. Valendo-se do método dialético e de uma abordagem transdisciplinar de caráter sociojurídica-crítica, foram manejadas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental sobre julgados. Nas conclusões, apresenta-se uma reflexão crítica sobre as questões semânticas e seus usos ideológicos, indicando a necessidade urgente de regulação do trabalho em plataformas digitais.  

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Publicado

2022-01-21

Como Citar

CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA, M. PLATAFORMAS DIGITAIS E REGULAÇÃO TRABALHISTA: PRECIFICAÇÃO E CONTROLE DO TRABALHADOR NESTE NOVO MODELO EMPRESARIAL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 45, n. 3, 2022. DOI: 10.5216/rfd.v45i3.68170. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/68170. Acesso em: 22 dez. 2024.