A INFLUÊNCIA DAS ANTIGAS TESES DO REALISMO JURÍDICO NA ATUALIDADE DO DIREITO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v45i2.67684

Palavras-chave:

REALISMO JURÍDICO, PRAGMATISMO JURÍDICO, DISCRICIONARIDADE, SUBJETIVISMO

Resumo

O presente trabalho se utiliza do referencial conceitual de origem das primeiras concepções do realismo jurídico, seus expoentes e da possível percepção de algumas dessas ideias jusrealistas na doutrina e na jurisprudência do direito brasileiro através de uma análise dos processos de convergência e aproximação entre suas principais discussões. Busca promover, pela utilização do método dialético, uma reflexão analítica sobre a ideia de que o Direito seria aquilo que os Tribunais e juízes definem que é, por meio de suas decisões judiciais. Procura esclarecer as limitações da discricionariedade judicante no Estado Democrático de Direito em que decisões devem ser exaradas com base na coerência e integridade do direito.

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Biografia do Autor

Edna Raquel Hogemann, Universidade Estácio de Sá (UNESA), Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil, ershogemann@gmail.com

Advogada desde 1999. Pós-Doutora em Direito, pela Universidade Estácio de Sá/RJ, Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2006), Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2002), Pós-Graduação Lato Sensu em Bioética, pela Red Bioética UNESCO (2010), Pós-Graduação Lato-Sensu em História do Direito Brasileiro, pela Universidade Estácio de Sá - UNESA (2007), Graduada em Jornalismo, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (1977) e Bacharel em Direito pela Universidade do Grande Rio (1999). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Decana Pro Tempore, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- UniRio. Pesquisadora do GGINNS - Global Comparative Law: Governance, Innovation and Sustainability (Bioethics, Biolaw, Biotecnology) e do Grupo Direito Humanos e Transformação Social. Com experiência no desenvolvimento de projetos pedagógicos, desde a concepção até a implantação, incluindo elaboração de planos de ensino, planos de aula, itens de avaliação e gerenciamento de equipe de docentes. Autora de livros didáticos, conteúdo de aulas on-line e itens de avaliação para disciplinas presenciais e a distância, além de experiência em gravação de videoaulas, coordenação e na produção de materiais didáticos para disciplinas em EAD para graduação e pós-graduação desde 2006.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
ARRUDA, Thais Nunes de. Direito e objetividade: A viabilidade do projeto de naturalização da teoria do direito por Brian Leiter. 2015. 379 f. Tese em Filosofia e Teoria Geral do Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015.
ATIENZA, Manuel El sentido del Derecho. 2. ed. Espanha: Ariel, 2001.
BARBERIS, Mauro. El Realismo Jurídico Europeo-Continental. In: ZAMORA, Jorge Luis Fabra; VAQUERO, Álvaro Núñez (Orgs.). Enciclopedia de Filosofía y Teoría del Derecho. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2015.
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. São Paulo: Edipro, 2014.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 2. ed. São Paulo: EDIPRO, 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 644.736-PE (2005/0055112-1). Embargante: Fazenda Nacional. Embargado: Caxangá Veículos Ltda. Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília – Distrito Federal, julg. 27.08.2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação Constitucional nº 4.335/Acre. Reclamante: Defensoria Pública da União; Reclamado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília – Distrito Federal, julg. 20.03.2014.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. 2.380 p.
DE OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Supremo está entre o legalismo e o realismo jurídico. Consultor Jurídico. São Paulo, out. 2012. Seção Diário de Classe. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012/-out-20-diario-classe-supremo-entre-legalismo-realismo-juridico>. Acesso em 7 maio 2020.
DONIZETTI, Elpídio. A força dos precedentes no Novo Código de Processo Civil. Revista de Direito UNIFACS. Salvador, s/mês, 2015. Disponível em http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/3446. Acesso em: 17 maio 2020.
DWORKIN, Ronaldo. O Império do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
EISENBERG, José. Pragmatismo Jurídico. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.
FERREIRA, Fernando Galvão de Andrea. Realismo Jurídico. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.
FREITAS, Lorena de Melo. O realismo jurídico como pragmatismo: A retórica da tese realista de que direito é o que os juízes dizem que é. 2009, 167 f. Tese em Teoria do Direito e Decisão Jurídica. Universidade de Pernambuco. Recife, 2009.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Roscoe Pound e a diferença dos Direitos dos livros e da vida real. Consultor Jurídico. São Paulo, abr. 2014. Seção Embargos Culturais. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-abr-27/embargos-culturais-roscoe-pound-diferenca-direito-livros-vida-real>. Acesso em: 15 maio 2017.
IHERING, Rudolf Von. A lucta pelo direito. Rio de Janeiro: Francisco Alves, s/d.
JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 4. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2006.
LEITE, Maria Oderlânia Torquato; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. O Sincretismo do Civil Law e Common Law pelo uso dos Precedentes Judiciais Vinculantes no Brasil. Revista Jurídica de Direito Privado da Universidade de Lisboa. Lisboa, nº. 5, 2014, p. 3.533. Disponível em: <http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2014/05/2014_05_03533_03567.pdf>. Acesso em: 18 maio 2020
LIMA, Marcelo Macado Costa. A Validade Legítima: um ensaio sobre o caso brasileiro. 2016. 576 f. Tese em Ciências jurídico-políticas: Direito Constitucional. Universidade de Lisboa. Lisboa, 2016.
LOSANO, Mário G. Sistema e Estrutura no Direito – O Século XX. v. 2. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
MAGALHÃES, Rui. Introdução à Hermenêutica. Coimbra: Angelus Novus, 2002.
MARTINS JORGE, Cláudia Chaves. Realismo Jurídico e Hart: Um debate sobre a indeterminação do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
POUND, Roscoe. Justiça conforme a lei. São Paulo: IBRASA, 1965
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “Letra da Lei” é uma atitude positivista?. Novos Estudos Jurídicos. Periódicos UNIVALI.. Itajaí, Santa Catarina, s/mês 2010. disponível em <http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/2308> Acesso em: 15 maio 2019

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. O passado, o presente e o futuro do STF em três atos. Consultor Jurídico. São Paulo, nov. 2012. Seção Senso Incomum. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-nov-15/senso-incomum-passado-presente-futuro-stf-tres-atos >. Acesso em: 16 maio 2019.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 5. ed. São Paulo: Livraria do Advogado, 2015.
STRECK, Lenio Luiz STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – o sistema (sic) de precedentes no CPC?. Consultor Jurídico. São Paulo, ago. 2016. Seção Senso Incomum. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-nov-15/senso-incomum-isto-sistema-sic-precedentes-cpc >. Acesso em: 17 maio 2017.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
WATSON, John B. Psychology as the behaviorist views it – A psicologia como o behaviorista vê. Disponível em: <http://www.pepsic.bvsalud.org/scielo.php?=script=sci_arttext&pid=S1413-389X2009000200011>. Acesso em: 15 out. 2019

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Publicado

2022-03-08

Como Citar

HOGEMANN, E. R. A INFLUÊNCIA DAS ANTIGAS TESES DO REALISMO JURÍDICO NA ATUALIDADE DO DIREITO BRASILEIRO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 45, n. 2, 2022. DOI: 10.5216/rfd.v45i2.67684. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/67684. Acesso em: 19 dez. 2024.