A (IN)COMPATIBILIDADE ENTRE O DIREITO À VIDA E O DIREITO À ANTECIPAÇÃO DA MORTE SOB AS PERSPECTIVAS DE RONALD DWORKIN E PETER SINGER
THE (IN)COMPATIBILITY BETWEEN THE RIGHT TO LIFE AND THE RIGHT TO ANTICIPATE DEATH UNDER THE PERSPECTIVES OF RONALD DWORKIN AND PETER SINGER
Resumo
Este artigo pretende promover uma reflexão a respeito da (im)possibilidade de aceitação das práticas médicas de antecipação da morte no ordenamento jurídico brasileiro. Nosso objetivo é analisar a coerência da tese de que o direito constitucional à vida impossibilitaria o reconhecimento de um direito à antecipação da morte. Para tanto, utilizou-se uma metodologia eminentemente bibliográfica, com métodos de abordagem dedutivos e dialéticos e tendo como método de procedimento o comparativo, com a finalidade de analisar os diferentes argumentos relacionados ao tema da pesquisa que são apresentados nas teorias jusfilosóficas de Ronald Dworkin e Peter Singer. Com o estudo do Integralismo Jurídico de Dworkin e do Personalismo de Singer, pretendemos expor suas conclusões para a possibilidade de reconhecermos o direito à antecipação da morte. De acordo com os filósofos estudados, o direito à antecipação da morte não se opõe ao direito à vida, motivo pelo qual podemos concluir que uma hipotética modificação na legislação brasileira, que passasse a permitir as práticas de antecipação da morte, não poderia ser considerada inconstitucional.
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Referências
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