APLICAÇÃO DO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ARBITRAGEM
APPLICATION OF ARTICLE 97 OF THE FEDERAL CONSTITUTION IN ARBITRATION
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v44i3.61816Resumo
O presente artigo tem por escopo analisar se deve ser aplicado o artigo 97 da Constituição Federal, a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), na resolução de conflitos pela arbitragem, diante da carência de trabalhos específicos sobre o assunto. Utilizando-se do método dedutivo, o estudo aborda a arbitragem, diante da autonomia da vontade das partes na sua formatação, do controle de constitucionalidade e da cláusula de reserva de plenário (full bench), considerando ao final que a sentença arbitral será sempre proferida pela maioria absoluta e, em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente, alcançando a maioria absoluta, já que o número de árbitros é sempre ímpar, aplicando-se a cláusula de reserva de plenário.
Palavras-chave: Arbitragem. Controle de constitucionalidade. Cláusula de reserva de plenário.
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