APLICAÇÃO DO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ARBITRAGEM

APPLICATION OF ARTICLE 97 OF THE FEDERAL CONSTITUTION IN ARBITRATION

Autores

  • Carlos Eduardo Montes Netto Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp
  • Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp https://orcid.org/0000-0003-1067-4335
  • Luiz Guilherme Castro

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v44i3.61816

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar se deve ser aplicado o artigo 97 da Constituição Federal, a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), na resolução de conflitos pela arbitragem, diante da carência de trabalhos específicos sobre o assunto. Utilizando-se do método dedutivo, o estudo aborda a arbitragem, diante da autonomia da vontade das partes na sua formatação, do controle de constitucionalidade e da cláusula de reserva de plenário (full bench), considerando ao final que a sentença arbitral será sempre proferida pela maioria absoluta e, em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente, alcançando a maioria absoluta, já que o número de árbitros é sempre ímpar, aplicando-se a cláusula de reserva de plenário.

Palavras-chave: Arbitragem. Controle de constitucionalidade. Cláusula de reserva de plenário.

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Biografia do Autor

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), Mestre em Direito do Estado Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002).Procurador do Estado de São Paulo n. V. Foi membro eleito do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Professor Titular do Programa de Doutorado, Mestrado em Direito e graduação da UNAERP, onde atua como Coordenador Geral dos Cursos de Pós-graduação lato sensu em Direito. Foi Professor de direito constitucional do Curso LFG. Professor convidado de cursos de pós-graduação (PUC-COGEAE, UFBA, Escola Superior do Ministério Público, Escola Paulista da Magistratura,FAAP e USP-FDRP), orientador da pós-graduação da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e da pós-graduação de Processo Civil da USP-FDRP. Foi membro do Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo por dois mandatos. Foi editor científico da Revista da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Autor de livros jurídicos dentre eles Lei de Arbitragem Comentada, Editora Juspodvim, 2019; Arbitragem: Atualidades e Tendências, 2019, dentre outros. Avaliador de Cursos de Direito e IES: DESIGNADO PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO PORTARIA No- 1.137, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. Integrante de listas referenciais de árbitros de algumas instituições de arbitragem, em Direito Público e Direito Privado. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. 

Luiz Guilherme Castro

Advogado. Graduado pelo Centro Universitário Barão de Mauá. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UNAERP. Presidente da Comissão de Arbitragem da 12ª Subseção da OAB/SP.

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Publicado

2021-01-19

Como Citar

MONTES NETTO, C. E.; VIANNA ALVES FERREIRA, O. A.; CASTRO, L. G. APLICAÇÃO DO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ARBITRAGEM: APPLICATION OF ARTICLE 97 OF THE FEDERAL CONSTITUTION IN ARBITRATION. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 44, n. 3, 2021. DOI: 10.5216/rfd.v44i3.61816. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/61816. Acesso em: 22 dez. 2024.