O COMPARTILHAMENTO DA GUARDA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA COMO PRESSUPOSTO DA ORDEM DEMOCRÁTICA
THE SHARING OF THE BRAZILIAN CONSTITUTION GUARD AS A PERGREGATION OF DEMOCRATIC ORDER
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v44i3.61271Resumo
A guarda da Constituição foi motivo de embate entre doutrinadores no início do século XX. Entretanto, os fundamentos e justificativas para atribuir a um único órgão ou autoridade o poder de zelar pela guarda da Constituição permanecem controversos à luz do princípio democrático. A proteção da Constituição é de alta relevância e complexidade na contemporaneidade, particularmente considerando os intensos conflitos entre poderes. De tais reflexões se extrai inúmeros casos emblemáticos da politização da justiça e judicialização da política no Direito brasileiro. Em contrapartida, o apontamento de somente uma única autoridade ou órgão como detentor da guarda ou proteção constitucional torna frágil o regime democrático. Assim, utilizando uma metodologia teórico-jurídico com raciocínio dedutivo, através de análise doutrinária e jurisprudencial, serão observados importantes fatores que influenciam diretamente na promoção do Poder Judiciário brasileiro como o principal protetor da Constituição e as contradições daí decorrentes, considerando, no entanto, como solução, uma guarda compartilhada equânime entre os poderes do Estado.
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