BIODIVERSIDADE, DIREITOS E PRODUÇÃO CAMPONESA DE ALIMENTOS
BIODIVERSITY, RIGHTS AND PEASANT FOOD PRODUCTION
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v43.58665Resumo
A conservação da biodiversidade consiste em uma das mais importantes questões ambientais do século XXI. O artigo analisa a contradição existente e expressa pelo Direito entre proteção e conservação da biodiversidade e desenvolvimento da biotecnologia. Em tese, o desenvolvimento da biotecnologia deveria favorecer a conservação da biodiversidade, mas da maneira em que está sendo utilizado, não conserva. O Direito, protetor da propriedade individual, se vê na contingência de proteger a biodiversidade como direito da coletividade que se confronta com os direitos individuais. A análise desta antinomia se faz a partir dos conceitos sociojurídicos de biodiversidade e sua conservação ex situ ou in situ, extraídos da Lei n. 13.123/15 e da Convenção de Diversidade Biológica (CDB). A opção por uma ou outra forma prevalente de conservação leva a situações opostas e de grande riscos para a produção de alimentos e para a biodiversidade. Fica demonstrada a importância da conservação in situ para a proteção da biodiversidade, assim como que tal estratégia é possível a partir da conservação, multiplicação e diversificação da produção camponesa e de povos tradicionais. A produção camponesa baseada em consciência e organização protege a biodiversidade, como fica claro em muitas iniciativas do MST e nas Jornadas de Agroecologia. Com isso passa a ser possível não só a proteção da biodiversidade, mas a produção de alimentos saudáveis em quantidade para a promoção da soberania alimentar da população, que devem ser apoiadas pela biotecnologia.
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