UMA ANÁLISE DO DIREITO AO TERRITÓRIO TRADICIONAL PANAMBI LAGOA RICA DOS GUARANI-KAIOWÁ EM MATO GROSSO DO SUL SOB A PERSPECTIVA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
AN ANALYSIS OF THE RIGHT TO THE TRADITIONAL TERRITORY PANAMBI LAGOA RICA DOS GUARANIKAIOWÁ IN MATO GROSSO DO SUL UNDER THE PERSPECTIVE OF THE CONSTITUTION OF 1988
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v43.53506Resumo
O presente trabalho visa analisar o direito ao território tradicional Panambi Lagoa Rica dos Guarani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul. Nessa análise, busca-se demonstrar como se configurou a dispersão territorial protagonizada por essas etnias mediante a criação de reservas indígenas a partir da atuação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), entre 1915 a 1928. Dentre os motivos que estruturam as reservas indígenas citam-se os interesses coloniais e agrários em virtude de integrarem a diáspora indígena no Estado. Coloca-se que por razões históricas, a terra Panambi Lagoa Rica se torna um direito inerente ao território tradicional. Destaca-se que a decisão judicial que reconhecia o território como território indígena foi anulada, no ano de 2016, não efetivando assim, esse direito constitucional, acarretando o enfraquecimento dos laços territoriais étnicos. Diante desse contexto, esse estudo se fundamenta na dispersão territorial indígena, a fim de justificar o direito ao território tradicional. Aplica-se à pesquisa o método exploratório, bibliográfico e qualitativo no convívio com o texto constitucional de 1988.
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Referências
ARAÚJO, Ana Valéria et alii. Povos Indígenas e a Lei dos “Brancos”: o direito à diferença. Brasília, MEC/SECAD – LACED/Museu Nacional, 2006
ARRUDA, Gilmar. Frutos da terra: os trabalhadores da Mate Laranjeira. Londrina: Eduel, 1997.
ARRUDA, Lucybeth Camargo de. Posto Fraternidade Indígena: Estratégias de civilização e táticas de resistência (1913-1945). Dissertação de Mestrado em História/UFMT. Cuiabá, 2003.
ALMEIDA, Paulo Roberto de. A estrutura constitucional das relações internacionais e o sistema político brasileiro. Contexto Internacional, Rio de Janeiro, n. 12, jul./dez. 1990.
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 2ed. São Paulo: Atlas, 2000.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficáciajurídica dos princípios constitucionais - o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARBIERI, S. R. J.Os Direitos Constitucionais dos Índios e o direito a diferença, face ao princípio da dignidade da pessoa humana. Coimbra: Almedina, 2008.
BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. 31ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.
BOGDANDY, Arminvon; ANTONIAZZI, Mariela Morales; PIOVESAN, Flávia (coord.). Direitos humanos, democracia e integração jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.
BRAND, Antônio. Os complexos caminhos da luta pela terra entre os Kaiowa e Guarani no MS. Revista Tellusano 4, n.6. Campo Grande: 2004, p. 138, disponível em:http://www.gpec.ucdb.br/projetos/tellus/index.php/tellus/article/view/82. Acesso em: 22/05/17.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. BRASIL.
________. FUNAI Disponível em: http://www.funai.gov.br/indios/conteudo.htm. Acesso em 10 de maio 2017.
________. Lei que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm. Acesso em 10 de maio de 2017.
______. Demarcação de terras. Disponível em http://www.ihu.unisinos.br/560862-um-ano-apos-ataques-juiz-anula-demarcacao-de-terra-dos-guarani-kaiowa-ms Acesso: 04/06/2017.
_______. MPF. Disponível em http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/jose-afonso-da-silva-parecer-maio-2016-1.pdf Acesso em 01/05/2017.
CAVALCANTE, Thiago Leandro Vieira. Os Guarani e Kaiowá na fronteira entre o Brasil e o Paraguai: etnicidades e nacionalidades, implicações quanto ao acesso a direitos. In: XIV Jornadas Internacionales sobre las Misiones Jesuíticas, 2012, San Ignacio de Velasco. XIV Jornadas Internacionales... San Ignacio de Velasco: Universidad Católica Boliviana - Chiquitos, 2012. v. 1. p. 1-16.
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Os Direitos do Índio: Ensaios e Documentos. São Paulo: Brasiliense, 1987.
¬¬¬¬¬¬_______. Etnicidade: da cultura residual, mas irredutível. In: Antropologia do Brasil. São Paulo: Brasiliense. p. 97-108
_______. Introdução a uma história indígena. In: .História dos índios no Brasil. São Paulo:
Companhia das Letras, 1992.
CANOTILHO, Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed, 2003
CANC?ADO TRINDADE, Antônio Augusto; ROBLES, Manuel E. Ventura. El futuro de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. 2ª ed. atualizada e ampliada. San Jose?/Costa Rica: Corte Interamericana de Direitos Humanos/ ACNUR, 2004.
_______. A interação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos. Arquivos do Ministério da Justiça, Brasília, vol. 46, n. 182, jul./dez. 1993.
CHAMORRO, Graciela. Povos indígenas guarani falantes no atual Estado de Mato Grosso do Sul (Séculos XVI-XXI), pp. 209-210, disponível em http://200.144.182.130/cema/images/Graciela_Chamorro__Povos_indigenas_guarani_falantes_no_atual_Estado_de_Mato_Grosso_do_Sul.pdf Acesso em: 10/05/17.
FARIA, Gustavo. A verdade sobre o índio brasileiro. Guavirá editores, 2000.
FERNANDES, B. G. A. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2014.
GOMES, Mércio Pereira. O Índio na História: o povo Tenetehara em busca da liberdade. Petrópolis: Vozes, 2002.
GONÇALVES, Wagner. Terras de Ocupação Tradicional: Aspectos Práticos da Perícia Antropológica. In. SILVA, O. S.; LUZ, L. & VIEIRA, C. M. (Orgs.) A perícia antropológica em processos judiciais. Florianópolis: Ed. Da UFSC, 1994.
HOBSBAWM, Eric. Introdução: A Invenção das Tradições. In. HOBSBAWM, E & RANGER, T. A invenção das tradições. 6ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2008.
_______. Nações e Nacionalismo desde 1780: programa, mito e realidade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 2. ed., revista e ampliada. Rio de Janeiro, 2014.
MARTINS. Tatiana Azambuja Ujacow. Direito ao pão novo: o princípio da dignidade humana e a efetivação do direito indígena. São Paulo: Editora Pilhares, 2005
MOREIRA da Silva Lásaro, O modelo integracionista de tutela indígena e sua incompatibilidade com a Constituição. In: SOUSA JUNIOR, São Paulo: Saraiva, 2015.
NE-MOISE?S, Claudia.A internacionalização dos direitos humanos: Constituição, racismo e relações internacionais. São Paulo: Manole, 2005.
PEREIRA, Levi Marques. O movimento étnico-social pela demarcação das terras guarani em MS. Tellus, Campo Grande, v. 3, n. 4, p. 137-145, abr. 2003.
PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2015.
PORANTIM. Em defesa da causa indígena. Ano XXVIII – nº 239 – Brasília DF. Março,2007.
PIRES, M. I. C. A Guerra dos Bárbaros. 1. ed. Recife: Editora Universitária, 2002. v. 1.
RAMOS, A. R. Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: UFMG Editora, 2012.
RIBEIRO, Darcy. O Povo brasileiro, a formação e o sentido do Brasil. 3ª ed. Global, 2015
SARMENTO, Daniel. A Dimensão Objetiva dos Direitos Fundamentais: fragmentos de uma teoria. Arquivos de Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos, igualdade e diferença. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SANTILLI, Márcio. Os Brasileiros e os Índios. São Paulo: SENAC, 2000.
SAQUET, Marcos Aurélio. Abordagens e Concepções de Território. São Paulo: Expressão Popular, 2007.
SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas. Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Lúmen Juris: Rio de Janeiro, 2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2011.
SOUZA, José Otávio Catafesto. Mobilização indígena, direitos originários e cidadania tutelada no sul do Brasil depois de 1988” In Fonseca, Claudia; Terto Jr., Veriano & Alves, Caleb Farias (orgs.) Antropologia, Diversidade e Direitos humanos: diálogos interdisciplinares. Porto Alegre, URFGS, 2004: pp. 185-197
LEITÃO, Sérgio – Os Direitos Constitucionais dos Povos Indígenas – 2003
LIMA, E. V. D. Estatuto do Índio. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. v. 1. 394p
LOBO, Luiz Felipe Bruno. Direito Indigenista Brasileiro. São Paulo: LTr, 1996.
VILLARES, Luiz Fernando. Direito e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2009.
WOLKMER, Antônio Carlos. Os Novos Direitos no Brasil: Natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. São Paulo: Saraiva 2003.
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