A terra como bem-comum na memória do Direito brasileiro

Autores

  • Sandra Regina Martini Centro Universitário Ritter dos Reis Laureate, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, srmartini@terra.com.br https://orcid.org/0000-0002-5437-648X
  • Vanessa Chiari Gonçalves Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, vanessachiarigoncalves@gmail.com https://orcid.org/0000-0003-1081-7324
  • Bárbara Bruna de Oliveira Simões Centro Universitário Ritter dos Reis Laureate, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, barbarabsimoes@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v42i1.51666

Resumo

 O artigo trata da terra,  memória e direito com o objetivo de reconsiderar a terra como bem comum da humanidade, as referências jurídico políticas e sociais utilizadas são as brasileiras até a década de 80, pois entendemos que a nova Constituição embora apresente avanços significativos, não é suficiente para enfrentar a complexidade do direito ao bem comum terra. O direito precisa retomar a memória para cumprir sua função de evitar e compor conflitos, ou seja, o direito tem uma função preventiva, deve operar prevenindo e compondo conflitos advindos das mais diversas instâncias, em especial, neste artigo, dos Movimentos Sociais, sem os quais não é possível pensar na terra como bem da comunidade, pois são os movimentos sociais que trazem para o cenário jurídico-político a conflitualidade da sociedade, por isso são sistemas autoreferenciais de comunicação, que se inserem nos sistemas jurídico e político como reação da própria sociedade diferenciada funcionalmente. Assim, constrói-se a ideia de terra como um bem comum da humanidade, passando pela cooperação entre o local e o global.

Abstract

The article deals with land, memory and law with the objective of reconsidering land as a common good of humanity, the legal and political references used are Brazilian until the 1980s, since we understand that the new Constitution does is sufficient to face the complexity of the right to the common good land. The law needs to retake the memory to fulfill its function of avoiding and composing conflicts, that is, the right has a preventive function, it must operate preventing and composing conflicts arising from the most diverse instances, especially in this article of the Social Movements, without which it is not possible to think of the land as a community good, because it is the social movements that bring to the juridical-political scenario the conflict of the society, for that reason they are self-referential systems of communication, that are inserted in the legal and political systems as a reaction of the own society functionally differentiated. Thus, the idea of land is constructed as a common good of humanity, through the cooperation between local and global.

 

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Biografia do Autor

Sandra Regina Martini, Centro Universitário Ritter dos Reis Laureate, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, srmartini@terra.com.br

Vanessa Chiari Gonçalves, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, vanessachiarigoncalves@gmail.com

Bárbara Bruna de Oliveira Simões, Centro Universitário Ritter dos Reis Laureate, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, barbarabsimoes@gmail.com

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Publicado

2018-06-20

Como Citar

REGINA MARTINI, S.; CHIARI GONÇALVES, V.; BRUNA DE OLIVEIRA SIMÕES, B. A terra como bem-comum na memória do Direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 42, n. 1, p. 11–31, 2018. DOI: 10.5216/rfd.v42i1.51666. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/51666. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos