O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E AS INOVAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DA NATUREZA NA CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA
THE NEW LATIN AMERICAN CONSTITUTIONALISM AND THE INNOVATIONS ON THE NATURE RIGHTS IN THE ECUATORIAL CONSTITUTION
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v43.48710Resumo
A presente pesquisa pretende analisar o Novo Constitucionalismo latino-americano, movimento constitucional nascido nas terras ameríndias, tem como consequência as diversas modificações inseridas nas atuais Constituições de alguns países da América Latina, tais como a mudança de tratamento por parte do Estado Nacional aos grupos excluídos (índios, negros, afrodescendentes, etc.), o reconhecimento da diversidade cultural, do pluralismo jurídico, de uma maior participação popular na resolução dos problemas sociais, entre outros. As Constituições que mais representam este novo constitucionalismo são os Textos Políticos do Equador (2008) e da Bolívia (2009). Referência para o novo constitucionalismo, a Constituição do Equador consagra o ecocentrismo em oposição ao antropocentrismo, uma vez que torna a natureza sujeito de direitos, garantindo o direito à sua restauração quando violada. Tal abordagem tem o intuito de responder se a positivação dos direitos da natureza na Constituição do Equador de 2008 será realmente eficaz na proteção e restauração dos danos ambientais? Neste cenário, objetiva-se com o presente trabalho compreender se a inovação trazida pela Magna Carta Equatoriana está sendo efetivamente cumprida. Concluiu-se, no entanto, que as decisões judiciais reconhecendo os direitos da natureza não foram integralmente acolhidas, apesar da relevância da temática. Na elaboração deste artigo, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica.
Downloads
Referências
ACOSTA, Alberto. Los derechos de la naturaleza: una lectura sobre el derecho a la existencia. In: ACOSTA, Alberto; MARTÍNEZ, Esperanza (Comps.). La naturaleza con derechos: de la filosofía a la política. Quito: Abya-Yala, 2011.
ARAUJO, Marilene. O Buen Vivir na Constituição do Equador. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 2013.
ÁVILA SANTAMARÍA, Ramiro. El neoconstitucionalismo Transformador: El estado y el derecho en la constitución de 2008. Quito: Abya-Yala, 2008.
BOFF, Leonardo. O viver melhor ou o bem viver? Disponível em: http://www.terrazul.m2014.net/spip.php?breve239 . Acesso em: 25 de jun. 2017.
DUSSEL, Enrique D. Filosofia da Libertação na América Latina. 2. ed. São Paulo: Editora Unimep e Loyola, 1977.
EQUADOR. Acórdão na apelação cível número 11121-2011-0010 do Juzgado Tercero de lo Civil de Loja. Relator Luis Sempértegui Valdivieso. Equador, Loja.30. mar. 2011. Disponível em http://www.elcorreo.eu.org/IMG/pdf/Sentencia_ce_referencia.pdf.
________. Constituição (2008). Constituição da República do Equador: promulgada em 28 de setembro de 2008. 218 f. Disponível em http://biblioteca.espe.edu.ec/upload/2008.pdf
FURLANETTO, Taísa Villa. O Constitucionalismo Transformador Latino-americano: implicações na restauração e reparação do dano ambiental. Caxias do Sul, 2014.
GALLEGOS, René Ramirez. Socialismo del sumak kawsay o biosocialismo republicano. Rebelión. [online]. Disponível em: http://www.rebelion.org/noticia.php?id=116667 . Acesso em: 25 de jun. de 2017.
GRIJALVA, Agustín. El Estado plurinacional e intercultural en la Constitución ecuatoriana de 2008. In: Pueblos Indígenas constituciones y reformas políticas en América Latina. 1 ed. Lima: Raquel Z. Yrigoren Fajardo Editora, 2010.
GUDYNAS, Eduardo. La ecología política del giro biocéntrico en la nueva Constitución de Ecuador. Revista de Estudios Sociales, Bogotá, n. 32, abril 2009.
________. Los derechos de la Naturaleza em serio. Respuestas y aportes desde la ecología política. Bogotá, 2011.
GUSSOLI, Felipe Klein. A natureza como sujeito de direito na Constituição do Equador: considerações a partir do caso Vilacamba. Disponível em: http://www.direito.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2014/12/Artigo-Felipe-Gussoli-classificado-em-1%C2%BA-lugar-.pdf . Acesso em: 08 de jul. 2017.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O estado plurinacional e o direito internacional moderno. Curitiba: Juruá, 2012.
MARTÍNEZ DALMAU, Rúben. La Paz, Quito e Caracas recriam constitucionalismo latino. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft0103200909.htm . Acesso em: 18 de jun. 2017.
________; VICIANO PASTOR, Roberto. O processo constituinte venezuelano no marco do novo constitucionalismo latino- americano. In: WOLKMER, Antônio Carlos; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo latino – americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013.
MORAES, Germana de Oliveira; FREITAS, Raquel Coelho. O Novo Constitucionalismo Latino-americano e o Giro Ecocêntrico da Constituição do Equador de 2008: os Direitos de Pachamama e o Bem Viver (Sumak Kawsay). Ceara: Editora da Imprensa da Universidade do Ceará (UFC), 2011.
PANIKKAR, Raimon. Religión, filosofía y cultura. Disponível em: http://them.polylog.org/1/fpr-es.htm Acesso em: 20 de jun. de 2017.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Refundación del Estado en América Latina: perspectivas desde uma epistemología del Sur. Lima (Peru): GTZ e Fundación Ford, 2010.
________. Cuando los excluidos tienen Derecho: justicia indígena, plurinacionalidad e interculturalidad. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; JIMÉNEZ Agustín Grijalva. Justiça indígena, plurinacionalidad e interculturalidad en Equador. Quito: Fundación Rosa Luxemburg/Abya Yala, 2012.
WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
________. Pluralismo crítico e perspectivas para um novo constitucionalismo na América Latina. In: WOLKMER, Antônio Carlos; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo latino – americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013.
¬¬________. Ética da sustentabilidade e direitos da natureza no constitucionalismo latino-americano. In: LEITE, José Rubens Morato; PERALTA, Carlos E. (orgs). Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica. Editora Instituto o Direito por um Planeta Verde, 2014.
________; FAGUNDES, Lucas Machado. Para um novo paradigma de estado plurinacional na América Latina. Revista NEJ – Eletrônica, Vol. 18 – n. 2, 2013.
________; KYRILLOS, Gabriela de Moraes. Redefinindo os paradigmas do direito na América Latina: interculturalidade e Buen Vivir. Revista de Direito Ambiental. Vol. 78, ano 20. São Paulo: Ed. RT, 2015
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Creative Commons Attribution License
Os autores concedem à RFD UFG todos os direitos autorais sobre os artigos nela publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.