A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Autores

  • ADEGMAR JOSE FERREIRA UFG
  • RANGEL DONIZETE FRANCO UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12146

Palavras-chave:

defesa, consumidor, ônus da prova, inversão.

Resumo

o artigo aborda o tema da inversão do ônus da prova nas relações de consumo, do ponto de vista da garantia fundamental e princípio da ordem econômica da defesa do consumidor, tido pela lei como sujeito vulnerável. O trabalho tem por objetivo esclarecer a origem histórica, o sentido jurídico, a matriz teórica, as modalidades, os pressupostos e o momento da inversão do ônus da prova.

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Biografia do Autor

ADEGMAR JOSE FERREIRA, UFG

Professor Universitário e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás. Doutorando em Educação pela Universidade Católica de Goiás. Juiz de Direito em Goiânia (GO).

RANGEL DONIZETE FRANCO, UFG

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Escrevente judiciário em Goiânia (GO).

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Publicado

2010-10-15

Como Citar

FERREIRA, A. J.; FRANCO, R. D. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 2, p. 133/150, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i2.12146. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12146. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos