REPERCUSSÃO GERAL E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12142Palavras-chave:
Admissibilidade, controle jurisdicional, direito fundamental, repercussão geral e tutela jurisdicional.Resumo
No final do ano de 2004, com o surgimento no ordenamento jurídico nacional da Emenda Constitucional 45, introduziu-se um novo parágrafo no art. 102 da Constituição Federal. O § 3º trazia para os operadores do direito, mais um juízo de admissibilidade. A nova exigência de demonstração de relevância, da matéria, a repercussão geral da questão constitucional, trata-se de política judiciária, voltada a desafogar a Suprema Corte do país. No entanto, discute-se a relação entre esses prequestionamentos e o Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, amplo acesso ao judiciário ou garantia de acesso à justiça, enquanto direito humano fundamental, constitucionalmente assegurado.Downloads
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