JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO: DO ESTADO LEGISLATIVO AO ESTADO JUDICIÁRIO

Autores

  • FRANCISCO P. LARA DE ALMEIDA UFG
  • LILIANA BITENCOURT UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12129

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Jurisdição Constitucional, Hermenêutica, Discurso Judicial, Judicialização.

Resumo

As estruturas do Estado brasileiro vêm sofrendo intensa modificação, em especial a partir da edição da Constituição Federal de 1988, que promoveu a ampliação das funções do Judiciário, deslocando para ele o foco até então mirado para o Legislativo. O neoconstitucionalismo e a jurisdição constitucional vêm corrigindo distorções do positivismo, reaproximando o direito da moral, e aplicando-o especificamente a casa caso concreto, levando em consideração suas peculiaridades. E, ainda, aliados a uma hermenêutica atualizada superam a aplicação do direito por mera subsunção. Todavia, aparentemente, a arraigada cultura positivista continua sendo o principal empecilho para essa revolução do direito.

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Biografia do Autor

FRANCISCO P. LARA DE ALMEIDA, UFG

Advogado.

LILIANA BITENCOURT, UFG

Juíza de Direito no Estado de Goiás. Professora da Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2010-10-14

Como Citar

ALMEIDA, F. P. L. D.; BITENCOURT, L. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO: DO ESTADO LEGISLATIVO AO ESTADO JUDICIÁRIO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 1, p. 247/260, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i1.12129. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12129. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos