JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO: DO ESTADO LEGISLATIVO AO ESTADO JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12129Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, Jurisdição Constitucional, Hermenêutica, Discurso Judicial, Judicialização.Resumo
As estruturas do Estado brasileiro vêm sofrendo intensa modificação, em especial a partir da edição da Constituição Federal de 1988, que promoveu a ampliação das funções do Judiciário, deslocando para ele o foco até então mirado para o Legislativo. O neoconstitucionalismo e a jurisdição constitucional vêm corrigindo distorções do positivismo, reaproximando o direito da moral, e aplicando-o especificamente a casa caso concreto, levando em consideração suas peculiaridades. E, ainda, aliados a uma hermenêutica atualizada superam a aplicação do direito por mera subsunção. Todavia, aparentemente, a arraigada cultura positivista continua sendo o principal empecilho para essa revolução do direito.Downloads
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