A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12116Palavras-chave:
Constituição de 1988, Interpretação constitucional, Administração pública, Princípios constitucionais, Jurisdição constitucional.Resumo
No Direito público hodierno, a interpretação constitucional assume importante papel na reeleitura da regulação e atuação da Administração Pública brasileira. No desenvolvimento do Direito constitucional contemporâneo, a constitucionalização dos direitos materiais e garantias processuais fundamentais dá origem a uma nova dogmática da interpretação constitucional, retirando do direito infraconstitucional o núcleo hermenêutico do intérprete. A Constituição, como conjunto de princípios e regras, apresenta-se como locus hermenêutico. A interpretação constitucional resgata a Constituição como instrumento concreto de organização administrativa e de motor propulsor da vontade estatal e da sociedade.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil Creative Commons Attribution License
Os autores concedem à RFD UFG todos os direitos autorais sobre os artigos nela publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.