PLANEJAMENTO URBANÍSTICO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v31i1.12039Palavras-chave:
Planejamento Urbano, Hermenêutica Constitucional, Estatuto das Cidades.Resumo
A Constituição Federal de 1988 atribui um papel primordial aosmunicípios como agentes responsáveis pelas políticas de desenvolvimento urbano. Para tanto, o Poder Público Municipal deve utilizar dos instrumentos jurídicos elencados nos §§1º ao 4º do art. 182 da CF. Nesse sentido, a busca pela efetividade
das normas constitucionais relativas ao planejamento urbano, perpassa, necessariamente pela implementação de uma série de normas e princípios previstos na Constituição relacionados ao desenvolvimento da estrutura social brasileira.
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