REGIME DE CLASSES E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL PÓS-CONSTITUCIONAL

Autores

  • ALEXANDRE AGUIAR DOS SANTOS UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v31i1.12030

Palavras-chave:

Direitos humanos, regime de classes, autocracia, período pós-constitucional.

Resumo

O regime de classes no Brasil, dinamizado pelo caráter dependente da economia aos países capitalistas centrais, pode ser caracterizado pela formação de uma autocracia de estado – que utiliza esta posição peculiar como mecanismo de
acumulação e manutenção da riqueza e privilégios – e do outro lado consolida expressiva maioria da população brasileira submetida a regras de sobrevivência em
um mercado de trabalho deprimido e a condições sociais de produção e reprodução da vida regressiva do ponto de vista econômico e social. As transformações jurídico-políticas do período pós-constitucional podem ser consideradas como
indicadores de alteração no regime de classes, na medida em que os direitos humanos, em especial os direitos econômicos sociais e culturais, são objeto de esregulamentação ou de retirada do ordenamento jurídico, ampliando ainda mais as diferenças sociais entre as diferentes classes e mantendo inalterado o exercício autocrático do poder.

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Biografia do Autor

ALEXANDRE AGUIAR DOS SANTOS, UFG

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor Assistente no curso de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG).

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Publicado

2010-10-07

Como Citar

SANTOS, A. A. D. REGIME DE CLASSES E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL PÓS-CONSTITUCIONAL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 31, n. 1, p. 61/73, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v31i1.12030. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12030. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos