MEDIDAS ALTERNATIVAS

Autores

  • FERNANDA REZEK ANDERY UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v25i1.12025

Palavras-chave:

Pena alternativa, Prisão,

Resumo

A aplicação de medidas alternativas representa um considerável avanço para a política criminal e para o sistema jurisdicional de qualquer país. O Brasil possui um arsenal de
opções para a inclusão e o uso freqüente dessas medidas a fim de evitar a pena privativa de liberdade. Exemplos relevantes são a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), a Lei
9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) e a Lei 9.714/98, que modificou a Parte Geral do Código Penal, principalmente os dispositivos que disciplinam essa matéria, entre
outros. Questão nevrálgica para a inserção cotidiana das medidas e penas alternativas pelos magistrados e outros membros da Justiça Penal é a participação direta, a aceitação
e o comprometimento da sociedade em geral. Tendo em vista que o escopo deste tipo de pena é a reabilitação e a ressocialização do condenado, faz-se necessário que a
comunidade, como um todo, auxilie no procedimento de execução. O sistema carcerário e as instituições prisionais encontram-se em estado deplorável e se transformaram
em verdadeiras "escolas do crime", corrompendo e denegrindo seus "hóspedes". É de vital importância que haja uma conscientização dos profissionais da área e das pessoas
em geral, a fim de que a pena cumpra seu verdadeiro fim social.

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Biografia do Autor

FERNANDA REZEK ANDERY, UFG

Mesrranda na área de Ciências Penais pela UFG.

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Publicado

2010-10-07

Como Citar

ANDERY, F. R. MEDIDAS ALTERNATIVAS. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 25, n. 1, p. 89/110, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v25i1.12025. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12025. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos