O TERCEIRO PRESTANTE DE GARANTIA REAL NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v8i1-2.11519Resumo
Trata-se de assunto polêmico, em que o articulista, discordando do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, sustenta a tese de que o terceiro prestante de garantia real deve tomar conhecimento da execução movida contra o devedor via de intimação, e não por intermédio da citação.Downloads
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