O CONTRATO DE COMUNICAÇÃO NA SALA DE AULA
DOI:
https://doi.org/10.5216/ia.v37i1.18861Resumo
Não se pode reduzir o ato de comunicação a uma relação simétrica entre um emissor e um receptor; é necessário analisar as condições em que os sujeitos falantes reconhecem este direito recíproco de falar e construir sentido, para que o ato de comunicação se realize. Isso se dá em uma troca linguageira em que os parceiros reconhecem mutuamente o direito à palavra, ou seja, ambos entram em um contrato em que as partes buscam princípios, pertinência, influência e regulação comuns. Em uma situação de sala de aula, os parceiros contratam sua interação, de forma a construirem suas identidades, finalidades e papéis, para que os sentidos possam ser o resultado do ato de comunicação.Downloads
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