A FISCALIZAÇÃO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS DE GOIÁS DAS RECEITA S E DESPESAS VINCULADAS À EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5216/ia.v35i2.13123Resumo
O artigo examinou, com base em relatórios de contas, resoluções e ofícios dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM) de Goiás, os procedimentos que adotam na avaliação das receitas e despesas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), constatando uma série de imprecisões, equívocos e inconsistências que resultaram e resultam em menos recursos para a educação. O TCE, por exemplo, por vários anos na década de 1990, deixou de incluir na base de cálculo do percentual mínimo vinculado à MDE as transferências federais de impostos assim como errou, ao incluir nessa base, o salário-educação, que é contribuição social, não imposto. Além disso, continuou a aceitar o pagamento dos inativos no cálculo dos 25% pelo menos até 2008, embora resolução sua de 2001 excluísse tal pagamento do conceito de MDE. Também o TCM equivocou-se em sua resolução no 1, de 1998, na contabilização tanto da receita quanto da despesa.Downloads
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