Redemocratização e resistência
o reconhecimento dos direitos difusos e a história da primeira ação civil pública em Goiás (1987-1989)
Palabras clave:
Ministério Público de Goiás, Direitos Difusos, Ação Civil PúblicaResumen
O artigo tem como objeto a memória e a história da primeira ação civil pública do MPGO, impetrada em 1987 pelo então promotor de justiça Sulivan Silvestre, cujo escopo era a defesa do meio ambiente. O objetivo é demonstrar as dificuldades em operacionalizar a ação civil pública e tutelar dos direitos difusos no cenário anterior à Constituição de 1988. A hipótese adotada é que antes da reconstrução institucional havia um conflito interno no MPGO sobre o uso da ação civil pública. A direção, ancorada no modelo ministerial da ditadura civil-militar, vacilava quanto à aplicação dos novos direitos. Porém, uma série de membros, principalmente os também vinculados ao movimento da abertura política, valeram-se de sua habilidade e senso de oportunidade para usar as novas atribuições, dando roupagem adequada à instituição ao momento que se abria com a redemocratização brasileira.
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