Redemocratização e resistência

o reconhecimento dos direitos difusos e a história da primeira ação civil pública em Goiás (1987-1989)

Autores

  • Thalles Murilo Vaz Costa Secretaria de Educação de Goiás (SEDUC) e Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Fernando Lobo Lemes Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Faculdade Evangélica Raízes (AEE)

Palavras-chave:

Ministério Público de Goiás, Direitos Difusos, Ação Civil Pública

Resumo

O artigo tem como objeto a memória e a história da primeira ação civil pública do MPGO, impetrada em 1987 pelo então promotor de justiça Sulivan Silvestre, cujo escopo era a defesa do meio ambiente. O objetivo é demonstrar as dificuldades em operacionalizar a ação civil pública e tutelar dos direitos difusos no cenário anterior à Constituição de 1988. A hipótese adotada é que antes da reconstrução institucional havia um conflito interno no MPGO sobre o uso da ação civil pública. A direção, ancorada no modelo ministerial da ditadura civil-militar, vacilava quanto à aplicação dos novos direitos. Porém, uma série de membros, principalmente os também vinculados ao movimento da abertura política, valeram-se de sua habilidade e senso de oportunidade para usar as novas atribuições, dando roupagem adequada à instituição ao momento que se abria com a redemocratização brasileira.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Thalles Murilo Vaz Costa, Secretaria de Educação de Goiás (SEDUC) e Universidade Federal Fluminense (UFF)

Doutorando em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Goiás (UFG) e professor da Secretaria de Educação de Goiás (SEDUC-GO).

Fernando Lobo Lemes, Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Faculdade Evangélica Raízes (AEE)

Doutor em História pela Université de la Sorbonne Nouvelle – Paris III, professor/pesquisador no Programa de Pós-Graduação em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado (PPGTECCER) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), professor no Curso de Direito da Faculdade Evangélica Raízes e membro da Rede de Estudos Ibéricos e Ibero-americanos (REIA).

Referências

ARANTES, Rogério Bastos. Ministério Público e Política no Brasil. São Paulo: Editora Sumaré, 2002.

BOLETIM DA AGMP. Órgão informativo e cultural da AGMP. Goiânia, jul.-ago., 1989.

BOLQUE, Fernando César. Interesses difusos e coletivos: conceito e legitimidade para agir. Justitia, São Paulo, v. 61, p. 185-188, jan.-dez., 1999.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1988.

KOERNER, Andrei; MACIEL, Débora. O processo de reconstrução do Ministério Público na transição política (1974-1985). Revista Debates, Porto Alegre, v. 8, n. 3, p. 97-117, set.-dez., 2014.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2009.

MENDONÇA, Jales Guedes Coelho. O MP na comarca: exército de um homem só. Histórias de vida. V. 1. Goiânia: MPGO, 2018.

MENDONÇA, Jales Guedes Coelho. O MP na comarca: exército de um homem só. Histórias de vida. V. 2. Goiânia: MPGO, 2019.

UNES, Wolney; PONDÉ, Roberta (Orgs.). Memória do Ministério Público em Goiás. Goiânia: Instituto Centro-Oeste Brasileiro de Cultura, 2008.

VIANNA, Luiz Werneck. Revolução processual do Direito e democracia progressiva. In: VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2002, p. 337-491.

Downloads

Publicado

2024-10-15

Como Citar

COSTA, T. M. V.; LEMES, F. L. Redemocratização e resistência: o reconhecimento dos direitos difusos e a história da primeira ação civil pública em Goiás (1987-1989). História Revista, Goiânia, v. 29, n. 1, p. 272–290, 2024. Disponível em: https://revistas.ufg.br/historia/article/view/79096. Acesso em: 16 nov. 2024.