Quando a sociedade resiste à liberdade
A longa luta das empregadas domésticas por Direitos Trabalhistas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5216/hr.v27i1.73861Palavras-chave:
Domesticas, Direitos Trabalhistas; RacismoResumo
Os códigos regularizando o trabalho doméstico nos anos que antecederam a Abolição indicam a necessidade dos governos em controlar a população urbana, naquele momento em que a escravidão declinava e migrantes negros chegavam às cidades em busca de trabalho. Durante a maior parte do século XX, a situação das empregadas domésticas sofreu poucas alterações, guardando a característica de inferioridade e dependência das mulheres que o executavam. Nas primeiras décadas daquele século, a maioria das empregadas domésticas na cidade de São Paulo eram mulheres negras, em média trabalhando a partir dos dez anos de idade, sujeitas a pagamentos irregulares e muito abaixo do que os homens recebiam. Neste artigo, reunimos historiografia e documentação oficial para traçar um panorama da luta das empregadas domésticas por direitos e liberdade.
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Referências
ALANIZ, Anna Gicelle G.. Ingênuos e libertos: estratégias de sobrevivência familiar em épocas de transição. 1871-1895. Campinas: Área de Publicações CMU/UNICAMP, 1997.
AZEVEDO, G. C. A tutela e o contrato de soldada: a reinvenção do trabalho compulsório infantil. História Social, n. 3, 1996, p. 11-36.
BAKOS, Margareth. Regulamentos sobre o serviço dos criados: um estudo sobre o relacionamento estado e sociedade no Rio Grande do Sul (1887-1889), Revista Brasileira de História, ANPUH/Marco Zero, São Paulo, v. 4, n. 7, mar. 1984. P. 94-104
BERNARDES, Teresinha. Memórias em Branco e Negro. Olhares sobre São Paulo. São Paulo: EDUC/UNESP/FAPESP, 2007.
BERNARDINO-COSTA, Joaze. Sindicato das trabalhadoras domésticas no Brasil: teorias da descolonização e saberes subalternos. 287p. 2007. Tese (Doutorado em Sociologia), Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Brasília.
BIAVASCHI, Magda Barros. Os direitos das trabalhadoras domésticas e as dificuldades de implementação no Brasil: contradições e tensões sociais. Boletim de Análise da Fundação Friedrich Ebert, v. 1, 2014, p. 1-21.
COSTA, Ana Paula do A.. Criadas e amas de leite: regulamentação do serviço de criadagem na cidade do Rio Grande (1887-1894). Aedos: Revista do Corpo Discente do Programa de Pós-Graduação em História da UFRGS , v. 2, p. 113-120, 2009.
CRESPO, Fernanda Nascimento. O Brasil de Laudelina: usos do biográfico no ensino de história.2016. Dissertação (Mestrado em História), Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
CUNHA, Olívia Gomes. Criadas para servir: domesticidade, intimidade e retribuição. In: CUNHA, Olívia; GOMES, Flávio (orgs.) Quase cidadão: histórias e antropologias do pós-emancipação no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2007, p. 377-417.
GRAHAM, Sandra L. Proteção e obediência: criadas e seus patrões no Rio de Janeiro, 1860-1910. Trad. Viviana Bosi. São Paulo: Cia das Letras, 1992.
FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. São Paulo: Global Editora, 2006.
HARTMANN, Heidi. The Family as the locus of gender, class and political struggle. The example of housework. In HARDING, Sandra. Feminism and methodology. Bloomington: Indiana University Press, 1987, p.109-134.
MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. “Anatomia de uma Injustiça Secular. O Estado Novo e a regulação do serviço doméstico no Brasil”. Varia História, Belo Horizonte, v.36, n.70, p.183-216, 2020.
MATOS, Maria Izilda S. Cotidiano e cultura: história, cidade e trabalho. Bauru: EDUSC, 2002.
MATTEUCCI, Henrique. Memórias de Mário Américo, o massagista dos reis. São Paulo: Grafik, 1976.
MEIRELES, Edilton. Igualdade e doméstica: direitos consagrados desde 1988. Blog: Edilton Meireles, Direito, História e Política. 15/04/2014. Disponível em: http://ediltonmeireles.com/?p=134 Acesso em 18/08/2020.
MELLO, Hildete. O serviço doméstico remunerado no Brasil: de criadas a trabalhadoras. Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA). Texto para Discussão n. 565, Junho 1998. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2423 Acesso em 26 de jan. de 2019.
MELO, Hildete; CONSIDERA, Claudio; DI SABBATO. “Os afazeres domésticos contam”. Economia e Sociedade, Campinas, v. 16, n. 3 (31), p. 435-454, dez. 2007.
PAPALI, Maria Aparecida. A Legislação de 1890, Mães Solteiras Pobres e o Trabalho Infantil. Projeto História (PUCSP), v. 39, p. 209-216, 2009.
PINTO, Elizabeth A. Etnicidade, gênero e educação: a trajetória de vida de D. Laudelina de Campos Mello (1904-1991). 1993. 2v. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação, Campinas, SP. Disponível em: http://www.repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/253758 . Acesso em: 20 jul. 2018.
RIBEIRO FILHO, Francisco D.; RIBEIRO, Sofia R. Evolução histórico-jurídica do trabalho doméstico. Lex Humana, Petrópolis, v. 8, n. 2, p. 45-71, 2016.
ROCHA, Elaine Pereira. Milton Gonçalves. Memórias históricas de um ator afro-brasileiro. São Paulo: Emanuscrito, 2019.
SAFFIOTTI, Heleieth Bongiovani. Emprego doméstico e capitalismo. Petropolis: Vozes, 1978,
SILVA, Maciel. “O mundo do trabalho doméstico entre o costume e a lei: experiências sociais de trabalhadoras domésticas de Recife e de Salvador na escravidão e no pós-Abolição”. Tempos Históricos, v. 1621, 2017, p. -38.
TELLES, Lorena F. Silva. Libertas entre sobrados. Mulheres negras em São Paulo (1880-1920), São Paulo: Alameda, 2013.
VON SIMSON, Olga Rodrigues. Carnaval em branco e negro. Carnaval popular paulistano 1914-1988. Campinas: Editora UNICAMP/EDUSP/Imprensa Oficial, 2007.
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