A repercussão da fusão entre a TV Brasil e a NBR nos jornais de grande circulação
DOI:
https://doi.org/10.5216/ci.v24.67305Palavras-chave:
Radiodifusão Pública. NBR. TV Brasil. Empresa Brasil de Comunicação. Fusão.Resumo
O presente artigo possui como objetivo uma análise do conteúdo jornalístico dos cinco maiores jornais comerciais brasileiros sobre a fusão ocorrida, em 2019, entre a TV Brasil e a NBR. A pesquisa suscitou reflexões acerca da complementariedade disposta no artigo 223 da Constituição Federal, das intervenções que a Empresa Brasil de Comunicação sofreu desde 2016, da fusão das emissoras e das relações que permeiam o campo midiático privado e público. A investigação observou que o ato de fusão foi extremamente subnoticiado em um período de quase dois anos e, das vezes em que foi noticiado, pouco foi levantada a existência de possíveis ilegalidades no ato.
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Referências
ALARCON, Pietro; STROPPA, Tatiana. A inconstitucionalidade da medida provisória 744, o princípio da complementariedade e o desmonte da comunicação pública brasileira. Empório do Direito, São Paulo, 29 out. 2016. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/a-inconstitucionalidade-da-medida-provisoria-744-o-principio-da-complementariedade-e-o-desmonte-da-comunicacao-publica-brasileira. Acesso em: 06 dez. 2020.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. rev. e ampl. São Paulo: Edições 70, 2016.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008. Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11652.htm. Acesso em: dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.417, de 1º de março de 2017. Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13417-1-marco-2017-784396-norma-pl.html. Acesso em: dez. 2020.
BUCCI, Eugênio. Sobre a independência das emissoras públicas no Brasil. Revista Eptic Online, v. 15, n. 2, p.121-136, 2013.
CARVALHO, Narjara. Presidente da EBC afirma que nova TV Brasil não fere a Constituição. Brasília, Agência Brasil, 23 abr. 2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-04/presidente-da-ebc-afirma-que-nova-tv-brasil-nao-fere-constituicao. Acesso em: 1º jan. 2021.
CASTILHO, Marcio de Souza. O sistema de radiodifusão nos 100 primeiros dias do governo Bolsonaro. Revista Compolítica, Rio de Janeiro, v. 10, p. 87-108, 2020.
COMISSÃO DE EMPREGADOS DA EBC et al. Segundo dossiê censura EBC: inciso VIII. [S. l.: s. n.], 2020. Disponível em: https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2020/09/Dossie_Censura_EBC_2020.pdf. Acesso em: 6 dez. 2020.
COSTA, Sylvio; BRENER, Jayme. Coronelismo eletrônico: o governo Fernando Henrique e o novo capítulo de uma velha história. Comunicação & Política, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 29-53, 1997.
FERRACIOLI, Paulo; RIZZOTTO, Carla. Está na pauta deliberar? Uma análise da deliberação sobre a maioridade penal na Folha de S. Paulo. Comunicação & Informação, Goiânia, v. 20, n. 1, p. 131-148, 2017.
FRANCO, Bernardo Mello. TV Brasil foi aparelhada por quem ameaçava fechá-la. O Globo, [S. l.], out. 2020. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/bernardo-mello-franco/post/tv-brasil-foi-aparelhada-por-quem-ameacava-fecha-la.html. Acesso em: 6 dez. 2020.
GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere: Maquiavel. Notas sobre o Estado e a política. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 3. ed.. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
KOGUT, Patrícia. MPF briga na justiça pelo fim da fusão das programações da TV Brasil e da NBR. O Globo, [S. l.], nov. 2019. Disponível em: https://kogut.oglobo.globo.com/noticias-da-tv/coluna/noticia/2019/11/mpf-briga-na-justica-pelo-fim-da-fusao-das-programacoes-da-tv-brasil-e-da-nbr.html. Acesso em: 06 dez. 2020.
LIMA, Venício. Concessões de RTV: serviço público vs. Interesse privado. Revista Eco Pós, v. 11, n. 1, p.119-127, 2008.
MARINONI, Bruno. Concentração dos meios de comunicação de massa e o desafio da democratização da mídia no Brasil. Intervozes, 2015. Disponível em: https://intervozes.org.br/publicacoes/concentracao-dos-meios-de-comunicacao-de-massa-e-o-desafio-da-democratizacao-da-midia-no-brasil/. Acesso em: 25 jun. 2021.
MIOLA, Edna. A Empresa Brasil de Comunicação e o sistema da política midiática. Revista Eptic Online, v. 15, n. 2, p.137-152, 2013.
MIOLA, Edna. Representações do jornalismo sobre a radiodifusão pública: o debate em torno da criação da Empresa Brasil de Comunicação na imprensa. Revista Compolítica, v. 1, n. 2, p.35-58, 2011.
MONTEIRO, Tânia. Governo Bolsonaro reestrutura EBC e demite 45 comissionados. Estadão, jan. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,governo-bolsonaro-reestrutura-ebc-e-demite-45-comissionados,70002698299. Acesso em: 6 jan. 2021.
MONTEIRO, Tânia. LINDNER, Julia. EBC unifica programações das Tvs Brasil e NBR. Estadão, abr. 2019. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ebc-unifica-programacoes-das-tvs-brasil-e-nbr,70002785533. Acesso em: 6 jan. 2021.
MOTTER, Paulino. O uso político das concessões das emissoras de rádio e televisão no governo Sarney. Comunicação & Política, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 89-116, 1994.
MPF. Ministério Público Federal. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Referência a agentes públicos e saudação ao presidente da República em transmissão de partida de futebol desvirtua objetivo central da EBC. Brasília: MPF, 2020. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/pfdc-afirma-que-referencia-a-agentes-publicos-e-saudacao-ao-presidente-da-republica-durante-transmissao-de-partida-de-futebol-desvirtua-objetivo-central-da-ebc/view. Acesso em: 1º jan. 2021.
NAPOLITANO, Carlo José; BELAN, Bárbara. A regulação jurídica constitucional dos meios e a monopolização das transmissões esportivas. Comunicação & Informação, Goiânia, v. 16, n. 1, p. 6-22, 2013.
OCDE. Avaliação da OCDE sobre Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil 2020. Paris: OCDE, 2020. Disponível em: https://www.oecd.org/competition/avaliacao-da-ocde-sobre-telecomunicacoes-e-radiodifusao-no-brasil-2020-0a4936dd-pt.htm. Acesso em: 28 out. 2020.
OLIVEIRA, Mayara. MPF protocola ação para anular fusão entre TV Brasil e TV NBR. Poder 360, [S. l.], 30 jul. 2019. Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/mpf-protocola-acao-para-anular-fusao-entre-tv-brasil-e-tv-nbr/. Acesso em: 1º jan. 2021.
ORTH, Thiana; SOARES, Jessica Degrandi. Empresa Brasil de Comunicação (EBC): a comunicação pública em declínio. Revista Katálysis, v. 23, n. 3, p.439-448, 2020.
PEREIRA FILHO, Jorge José. A empresa Brasil de Comunicação (EBC) e o desafio da participação cidadã. 2015. Dissertação (Mestrado em Comunicação) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/27/27154/tde-03022016-154746/publico/JORGEJOSEPEREIRAFILHOVC.pdf. Acesso em:
Dez. 2020.
PIERANTI, Octavio Penna. A radiodifusão pública resiste: a busca por independência no Brasil e no Leste Europeu. Brasília, DF: FAC/UnB, 2018. Disponível em: https://faclivros.files.wordpress.com/2018/08/a-radiodifusc3a3o-pc3bablica-resiste_a-busca-por-independc3aancia-no-brasil-e-no-leste-europeu.pdf. Acesso em: 1º jan. 2021.
PIERANTI, Octavio Penna. Memória das comunicações no Brasil: entrevistas. Brasília, DF: FAC/UnB, 2019. Disponível em: https://faclivros.files.wordpress.com/2019/03/livro_memoria-1.pdf. Acesso em: 1º jan. 2021.
RACY, Sonia. Mercado ajusta tom em relação à reforma da previdência. Estadão, São Paulo, abr. 2019. Disponível em: https://cultura.estadao.com.br/blogs/direto-da-fonte/mercado-ajusta-tom-em-relacao-a-reforma-da-previdencia/. Acesso em: 06 jan. 2021.
SACCHITIELLO, B. Circulação dos maiores jornais do país cresce em 2019. Meio e Mensagem, jan. 2020. Disponível em: https://www.meioemensagem.com.br/home/midia/2020/01/21/circulacao-dos-maiores-jornais-do-pais-cresce-em-2019.html. Acesso em: 06 dez. 2020.
SARTORI, Débora; PORCELLO, Flávio. Jornalismo e escândalos políticos: o confronto entre o julgamento e a objetividade. Comunicação & Informação, Goiânia, v. 16, n. 2, p. 40-52, 2013.
URIBE, Gustavo. Sem plano de venda da EBC, novo ministro deve contratar consultoria para enxugar estatal. GaúchaZH, jun. 2020. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2020/06/sem-plano-de-venda-da-ebc-novo-ministro-deve-contratar-consultoria-para-enxugar-estatal-ckbuzfgru001e01jfo3zf8ens.html. Acesso em: 06 jan. 2021.
VIEIRA, Alana; COUTINHO, Iluska. TV Brasil e o projeto de uma televisão pública: uma análise de sua autonomia relativa. Revista Eco Pós, v. 20, n. 2, p.316-335, 2017.
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