A regulação jurídica constitucional dos meios e a monopolização das transmissões esportivas
DOI:
https://doi.org/10.5216/c&i.v16i1.21017Palavras-chave:
Comunicação social. Exclusividade. Monopólio. Oligopólio. Regulação dos meios.Resumo
Trata-se o presente de apresentação de resultados de pesquisa de iniciação científica, que teve por escopo analisar a regulação jurídica constitucional produzida durante o processo constituinte de 87/88 acerca do direito de propriedade dos meios de comunicação social, no intuito de investigar a proibição constitucional de monopólio e de oligopólio na apropriação dos meios. A proposta de pesquisa considera que essa proibição representa também, como consequência, a vedação da monopolização e da oligopolização na veiculação de informações, pressupondo um mercado plural e diversificado. Considera ainda que, não obstante a proibição legal, no plano da realidade concreta algumas empresas de comunicação monopolizam determinados setores da economia, controlando o fluxo de informações, como pode ser verificado na recente questão acerca do monopólio dos direitos de transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série A, por parte da Rede Globo de Televisão, tema que será utilizado para justificar a ilegalidade apontada para o setor. Nesse sentido, a pesquisa revisitou o processo constituinte no intuito de analisar os projetos e debates legislativos que resultaram na atual regulação constitucional do direito de propriedade dos meios de comunicação social, bem como analisou a decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em relação ao monopólio da Rede Globo nas transmissões do Brasileirão, série A.
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