A Educação Permanente em Saúde e os desafios das Comissões de Integração em ensino Serviço

Autores/as

  • Cristiane Lemos Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, Goiás, Brasil, professoracristi@gmail.com
  • Mary Anne de Souza Alves França Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, Goiás, Brasil, maryanne_sa@hotmail.com
  • Edsaura Maria Pereira Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, Goiás, Brasil, edsauramaria@gmail.com
  • Fernando Marcello Nunes Pereira Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, Goiás, Brasil, fernandomarcello08@gmail.com
  • José Antônio Oliveira Alves Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, Goiás, Brasil, jose.emspapgyn@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.5216/teri.v10i1.66728

Palabras clave:

Política de salud; Educación Continua, Sistema Único de Salud

Resumen

En 2004, el Ministerio de Salud creó la Política Nacional de Educación Permanente en Salud (PNEPS), que tiene como concepto pedagógico la Educación Permanente en Salud (EPS). La Ordenanza GM / MS 1996, 2007, alineó a PNEPS con la propuesta para fortalecer la regionalización, estructurando las Comisiones de Integración, Enseñanza y Servicios (CIES). Esta investigación analiza el contexto de la estructuración de PNEPS en el estado de Goiás, através de la implementación de CIES, de 2009 a 2018. Estudio cualitativo realizado a través del análisis de documentos y entrevistas con los sujetos involucrados en este universo. Aunque CIES se estructuraron durante este período, la descentralización de EPS avanzó poco, destacando puntos difíciles, como: como la baja ejecución de acciones por parte del CIES, la discontinuidad de los procesos educativos, las acciones educativas desconectadas del PNEPS y la falta de transparencia en la dirección. financiación de acciones EPS.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal; 1988.

______. Ministério da Saúde. Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União,1990.
_____. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contrato da administração pública e dá outras providências.
_____. Ministério da Saúde. Gabinete Ministerial. Portaria nº 198, de 13 de fevereiro de 2004. Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. 2004(a).
______. Ministério da Saúde. Política de educação e desenvolvimento para o SUS: caminhos para a educação permanente em saúde: polos de educação permanente em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004(b).
______. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. 22 Ago 2007.
_____¬. Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2006.
_____. Presidência da República. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, 2011.
_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde: o que se tem produzido para o seu fortalecimento? / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde – 1. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 73 p.



_____. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Interministerial nº 1.127, de 04 de agosto de 2015. Institui as diretrizes para celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública ensino-saúde (COAPES), para o fornecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2015

_____. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3.194, de 2017. Dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS. 2017.

BRAVIN, F.P. Política e ação pública: análise da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. [dissertação]. Brasília (DF): Programa de Pós-graduação em Política Social, UNB; 2008.
CASTRO, C.H.A. Análise da implantação da Política Nacional de Educação Permanente em saúde no estado do Tocantins. [dissertação]. Itajaí (SC): Universidade do Vale do Itajaí; 2009.
CECCIM, R.B..; FEUERWERKER L.C.M. O quadrilátero da formação para a área da saúde: ensino, gestão, atenção e controle social. Physis: revista de saúde coletiva. Rio de Janeiro; v.14, n.1, p.41-65, 2004.

CONASS. Avaliação dos polos de educação permanente em saúde. nota técnica 028/2006. Brasília, 2006.
DANIEL, H.B,. SANDRI, J.V.A., GRILLO, L.P.. Implantação de Política de Educação Permanente em Saúde no Rio Grande do Sul. Trab. Educ. Saúde.; v.12, n.3, p.541-562, 2014.

FERRAZ, F.,BACKERS, V.M.S., MARTINEZ, F.J.M., FEUWERKER, L.C.M., LINO, M.M. Gestão de recursos financeiros da Educação Permanente em Saúde: desafio das Comissões de Integração Ensino-Serviço. Cien. Saúde Colet. v.18, n.6, p.1683-1693, 2013.

FRANÇA, T. Análise da Política de Educação Permanente do SUS (PES) implementada pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Relatório final (volume II). Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de medicina Social, 2016.

GIL, A C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 5ª ed. São Paulo: Atlas; 2010.

FONTANELLA, B.J.B.; RICAS,J., TURATO, E.R. Amostragem por saturação em pesquisas qualitativas em saúde: contribuições teóricas. Cad. Saúde Pública, v.24, n.1, p. 17-27, 2008

GOIÁS. Secretaria de Estado da Saúde. Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás. Resolução n° 28/CIB, que Aprova Desenho Final do Plano Diretor de Regionalização do Estado de Goiás, 2012(a)
______. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução nº 075/CIB que Aprova a Constituição da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do Estado de Goiás /CIES ESTADUAL. 2012 (b).

______. Secretaria de Estado da Saúde. A Resolução nº 4/2012. Estabelece que Estado deve promover e apoiar a gestão da EPS e processos relativos à mesma no âmbito estadual. 2012 (c).
______. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução CIB nº 137, de 19 de novembro de 2009. Estabelece a criação de CIES em cinco macrorregionais de saúde, o fórum estadual de educação permanente em saúde, o plano estadual de educação permanente em saúde, 2009
______. Comissão Intergestores Bipartite do Estado De Goiás. Resolução nº 247/2018, Aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde. 2018.

GOUVÊA, M.V., FIGUEIREDO, E.B.L., SANTOS, C.M.L.. Educação Permanente em Saúde no estado do Rio de Janeiro. Anais do Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva; UFG. Goiânia; 2015.

LARANJA, M.R.A. Implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no Município de São Paulo, 2012, 39f. Dissertação (Mestrado em Gestão e Política Pública), Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2012.


LEMOS,C.L.S. A concepção de Educação Permanente em Saúde da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.2010. 171f. Tese(Doutorado em Educação)- Faculdade de Educação, Universidade Federal de Goiás, Goiânia (GO), 2010.

LIMA, J.C.F; BRAGA, I.F. Projeto Memória da Educação Profissional em saúde. Anos 1980-1990. Relatório final. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2006.

LIMA, JCF. Neoliberalismo e Formação Profissional em Saúde. Trabalho Necessário. v.5, n.5, p.1-16, 2007.
LUCAS, T.V. Análise de educação permanente na educação profissional em saúde no estado de Goiás. 2019. 34f. Dissertação ( Mestrado em educação profissional em saúde). Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Fundação Oswaldo Cruz; Rio de Janeiro (RJ), 2019.
LUDKE, M.; ANDRÉ, M.E.D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.
MACHADO, J.C., COTTA, R.M. Reflexões sobre os processos de municipalização das políticas de saúde: a questão da descontinuidade da política administrativa. Interface: comunicação, saúde, educação. São Paulo; v.19, n.52, p.1591-70, 2015.
MENDONÇA, F.F., NUNES E.F.P.A. Necessidades e dificuldades de tutores e facilitadores para implementar a política de educação permanente em saúde em um município de grande porte no estado do Paraná. Interface Botucatu; v.15, n.38, p.871-882, 2011
MINAYO, MCS. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14ªedição. São Paulo (SP). Hucitec, 2014.
NOGUEIRA, F.A. Continuidade e descontinuidade administrativa em governos locais: fatores que sustentam a ação pública ao longo dos anos. 139f. Dissertação ( Mestrado em Administração Pública e Empresas).Escola de Administração de Empresas de São Paulo; São Paulo, 2006.
OUVERNEY, A.M.; RIBEIRO, J.M.; MOREIRA, M.R.. O COAP e a Regionalização do SUS: os diversos padrões de implementação nos estados brasileiros. Ciênc. saúde coletiva. Rio de Janeiro; v.22, n. 4, p.1193-1207, 2017
RIO DE JANEIRO . Superintendência de Educação em Saúde. Bases para diálogo e reflexões em Educação Permanente em Saúde. Rio de Janeiro, 2018/2019.
SCHOTT, M. Educação Permanente em Saúde: Implementação da Política no Estado de São Paulo 2013, 302p, Tese (Doutorado em educação). Universidade Estadual de Campinas; Campinas, 2013.
SENNA, M.C.M., ARANTES,R.F.. Participação Social na CIES: a experiência de Minas Gerais. Anais do Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva; UFG. Goiânia; 2015.
SILVA, L.A.A.; FRANCO, G.P.; LEITE, M.T., PINNO C., LIMA, V.M.L., SARAIVA, N. Concepções educativas que permeiam os Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde. Texto e contexto Enferm. ; v.20, n.2, p.340 -348, 2011.


VASCONCELO,S M.I.O.; COSTA, A.A., CAVALCANTE,A.S.P., TEÓFILO, F.K.S. Implantação de política de educação permanente no estado do Ceará: um estudo de avaliabilidade. R. Eletr. de Com. Inf. Inov.Saúde, v.7, n.4, p.1-13, 2013.

Publicado

2020-12-31

Cómo citar

LEMOS, C.; DE SOUZA ALVES FRANÇA, M. A.; MARIA PEREIRA, E. .; MARCELLO NUNES PEREIRA, F. .; ANTÔNIO OLIVEIRA ALVES, J. . A Educação Permanente em Saúde e os desafios das Comissões de Integração em ensino Serviço. Revista Terceiro Incluído, Goiânia, v. 10, n. 1, p. 21–33, 2020. DOI: 10.5216/teri.v10i1.66728. Disponível em: https://revistas.ufg.br/teri/article/view/66728. Acesso em: 19 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos