The Role of the Third Sector in Promoting Environmental Education

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5216/teri.v14i1.78873

Keywords:

Sustainable Development, Education, Environmental education

Abstract

The obligation to promote Environmental Education at all levels of education finds legal support in the Federal Constitution of 1988, however it was seen that the Stockholm Conference in 1972 emerged as a revolution of concepts and principles, placing the Environment at greater risk. prominence, in relation to society. The principle of sustainable development stands out, which consists of harmony between economic and social development, respecting above all a healthy environment. Environmental degradation, driven mainly by cultural and consumerist behavior, begins to present catastrophic levels previously unknown, or even ignored, that require collective consciousness directed through education, in order to be inhibited. In this sense, the research presents environmental education as an important tool in the implementation of an environmental policy that must be directed at all levels of education. The development of environmental education will form citizens aware of their role in society, preserving the environment for present and future generations. The article's methodology is based on documentary analysis and literature review, investigating the legislation and application of Environmental Education within the third sector. A qualitative approach is also used to examine how education can influence behavior and promote sustainability, aiming to form citizens who are aware and responsible for the environment

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Author Biographies

Rodolfo Fares Paulo, Universidade do Estado de Mato Grosso, Cáceres, Mato Grosso, Brasil, rfpaulo@gmail.com

Doutorando em Ciências Ambientais pela Universidade de Mato Grosso.

Agnéia Luciana Lopes de Siqueira, Prefeitura Municipal de Sinop, Sinop, Mato Grosso, Brasil, aglucianasiqueira@gmail.com

Mestrado em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

References

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 abr. 2023.

BRASIL. Lei n.º 9.394/96. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 20 mar. 2023.

BRASIL. Lei n.º 6.938/81. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm . Acesso em: 20 mar. 2023.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. São Paulo: Editora Gente, 2001.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 7. ed. ver. atual. e ampl. Saraiva: São Paulo, 2006.

HERNANDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação. Porto Alegre, ArtMed, 1998.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Coleção magistério: 2º grau. Série formação do professor. São Paulo: Cortez, 2006

LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito da criança e do adolescente. São Paulo: Rideel, 2006.

MASSINE, Maiara Cristina Lima. Tráfico de animais silvestres e educação ambiental: a importância da conscientização ecológica para a transição da razão antropocêntrica na cultura brasileira em prol da proteção jurídica da fauna. 2010. 114 p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília. Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Marília, 2010.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORIN, Edgar. Saberes globais e saberes locais: o olhar transdisciplinar. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.

ONU. Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano – 1972. http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html Acesso em: 19 de abril de 2023.

POZZOLI, Lafayette. Maritain e o direito. Edições Loyola: São Paulo, 2001.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.

SAVATER, Fernando. O valor de educar. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2004.

SÈGUIN, Elida. Direito ambiental: nossa casa planetária. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SÉGUIN, Elida; CARRERA, Francisco. Planeta terra: uma abordagem de direito ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.

SOARES, Guido Fernando Silva. As ONGs e o direito internacional do meio ambiente. In: BENJAMIN, Antonio Herman V.; MILARÉ, Edis (org.). Revista de direito ambiental. São Paulo, ano 5, n.º 17, p. 49-71, 2000.

TACHIZAWA, Takeshy. Organizações não governamentais e terceiro setor: criação de ONGs e estratégias de atuação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

UNCED. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Agenda 21. Disponível em: https://www.ecologiaintegral.org.br/Agenda21.pdf Acesso em: 23 de março de 2023.

Published

2024-05-15

How to Cite

FARES PAULO, R.; SIQUEIRA, A. L. L. de. The Role of the Third Sector in Promoting Environmental Education. Revista Terceiro Incluído, Goiânia, v. 14, n. 1, p. e14101, 2024. DOI: 10.5216/teri.v14i1.78873. Disponível em: https://revistas.ufg.br/teri/article/view/78873. Acesso em: 23 dec. 2024.

Issue

Section

Artigos