O Papel do Terceiro Setor na Promoção da Educação Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.5216/teri.v14i1.78873Palavras-chave:
Desenvolvimento sustentável, Educação, Meio ambienteResumo
A obrigatoriedade de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino encontra respaldo legal na Constituição Federal de 1988, porém viu-se que a Conferência de Estocolmo, em 1972, surgiu como uma revolução de conceitos e princípios, colocando o Meio Ambiente em maior destaque, em relação à sociedade. Destaca-se o princípio do desenvolvimento sustentável, que consiste na harmonia entre o desenvolvimento econômico e social, respeitando sobretudo, um meio ambiente saudável. A degradação ambiental, direcionada principalmente, por um comportamento cultural e consumista, começa a apresentar níveis catastróficos até então desconhecidos, ou até mesmo, ignorados que necessitam da consciência coletiva direcionada a partir da educação, para assim, ser inibida. Neste sentido, a pesquisa apresenta a educação ambiental como uma importante ferramenta na implantação de uma política ambiental que deve ser direcionada a todos os níveis de ensino. O desenvolvimento da educação ambiental formará um cidadão consciente do seu papel na sociedade, preservando o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A metodologia do artigo baseia-se em análise documental e revisão de literatura, investigando a legislação e a aplicação da Educação Ambiental no âmbito do terceiro setor. Emprega-se também uma abordagem qualitativa para examinar como a educação pode influenciar comportamentos e promover a sustentabilidade, visando a formação de cidadãos conscientes e responsáveis pelo meio ambiente.
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