O Papel do Terceiro Setor na Promoção da Educação Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.5216/teri.v14i1.78873Palavras-chave:
Desenvolvimento sustentável, Educação, Meio ambienteResumo
A obrigatoriedade de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino encontra respaldo legal na Constituição Federal de 1988, porém viu-se que a Conferência de Estocolmo, em 1972, surgiu como uma revolução de conceitos e princípios, colocando o Meio Ambiente em maior destaque, em relação à sociedade. Destaca-se o princípio do desenvolvimento sustentável, que consiste na harmonia entre o desenvolvimento econômico e social, respeitando sobretudo, um meio ambiente saudável. A degradação ambiental, direcionada principalmente, por um comportamento cultural e consumista, começa a apresentar níveis catastróficos até então desconhecidos, ou até mesmo, ignorados que necessitam da consciência coletiva direcionada a partir da educação, para assim, ser inibida. Neste sentido, a pesquisa apresenta a educação ambiental como uma importante ferramenta na implantação de uma política ambiental que deve ser direcionada a todos os níveis de ensino. O desenvolvimento da educação ambiental formará um cidadão consciente do seu papel na sociedade, preservando o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A metodologia do artigo baseia-se em análise documental e revisão de literatura, investigando a legislação e a aplicação da Educação Ambiental no âmbito do terceiro setor. Emprega-se também uma abordagem qualitativa para examinar como a educação pode influenciar comportamentos e promover a sustentabilidade, visando a formação de cidadãos conscientes e responsáveis pelo meio ambiente.
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Referências
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 abr. 2023.
BRASIL. Lei n.º 9.394/96. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 20 mar. 2023.
BRASIL. Lei n.º 6.938/81. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm . Acesso em: 20 mar. 2023.
CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. São Paulo: Editora Gente, 2001.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 7. ed. ver. atual. e ampl. Saraiva: São Paulo, 2006.
HERNANDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação. Porto Alegre, ArtMed, 1998.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Coleção magistério: 2º grau. Série formação do professor. São Paulo: Cortez, 2006
LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito da criança e do adolescente. São Paulo: Rideel, 2006.
MASSINE, Maiara Cristina Lima. Tráfico de animais silvestres e educação ambiental: a importância da conscientização ecológica para a transição da razão antropocêntrica na cultura brasileira em prol da proteção jurídica da fauna. 2010. 114 p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília. Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Marília, 2010.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MORIN, Edgar. Saberes globais e saberes locais: o olhar transdisciplinar. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.
ONU. Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano – 1972. http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html Acesso em: 19 de abril de 2023.
POZZOLI, Lafayette. Maritain e o direito. Edições Loyola: São Paulo, 2001.
SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
SAVATER, Fernando. O valor de educar. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2004.
SÈGUIN, Elida. Direito ambiental: nossa casa planetária. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
SÉGUIN, Elida; CARRERA, Francisco. Planeta terra: uma abordagem de direito ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.
SOARES, Guido Fernando Silva. As ONGs e o direito internacional do meio ambiente. In: BENJAMIN, Antonio Herman V.; MILARÉ, Edis (org.). Revista de direito ambiental. São Paulo, ano 5, n.º 17, p. 49-71, 2000.
TACHIZAWA, Takeshy. Organizações não governamentais e terceiro setor: criação de ONGs e estratégias de atuação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
UNCED. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Agenda 21. Disponível em: https://www.ecologiaintegral.org.br/Agenda21.pdf Acesso em: 23 de março de 2023.
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