REGISTRO TARDIO: ACESSIBILIDADE A DIREITOS FUNDAMENTAIS E INSERÇÃO SOCIAL DO INDIVÍDUO
Resumo
Resumo: Este trabalho é resultado do projeto de extensão “Direitos humanos e mediação: advocacia de família” que se insere no Programa de extensão “Inclusão social e proteção de grupos vulneráveis” da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em atuação nos anos de 2013 e 2014, com o objetivo de atrelar a pesquisa à prática jurídica, como forma de torna-la mais acessível e democrática. Buscou-se o atendimento jurídico na área de família, com ênfase em ações para diminuir o sub-registro civil de crianças e adultos, atendendo a população carente da cidade. O registro de nascimento é o primeiro documento de cidadania, sendo condição indispensável para o pleno exercício dos direitos fundamentais e a forma de identidade pessoal. Quando não realizado o registro de nascimento, a pessoa fica enquadrada no chamado de “sub-registro”, sendo necessário postular o registro tardio. Devido a algumas mudanças legislativas, o próprio oficial de cartório (registrador) passou a ter autonomia suficiente para realizar o procedimento de registro tardio. Somente em casos de dúvida, o registrador constituirá autos a serem remetidos ao juiz para decisão. Assim, eliminou-se a obrigatoriedade de judicialização como forma dar maior agilidade e desburocratização. Por meio de uma parceria com o Cartório da 4ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais (Catete), buscou-se realizar o acompanhamento e auxílio de casos de registro tardio, como forma de desenhar um perfil do sub-registro e contribuir para a melhoria das políticas públicas de erradicação do registro tardio.Downloads
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