Vinte anos de acompanhamento e pesquisa com as vítimas do acidente com o césio-137
Resumo
A Superintendência Leide das Neves Ferreira (SULEIDE), sucessora das atribuições da extinta Fundação Leide das Neves Ferreira (FUNLEIDE), presta assistência direta a 159 pessoas atingidas pelo acidente com o césio 137. Essas pessoas se distribuem em diversos grupos: Grupo I – 51, Grupo II – 45, Filhos de Grupo I – 32, Filhos de Grupo II – 26, e Grupo III – 5 pacientes. Todos são pacientes com autorização da Secretária de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). A qualificação como “vítima” é comprovada por meio de dosimetria de irradiação (externa sem contato físico) e/ou contaminação (externa com contato físico – radiodermites – ou interna ou ambas), aferida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) à época dos trabalhos de descontaminação realizados em Goiânia. Técnicos da CNEN, embasados pela variação dosimétrica, doses mais elevadas e menos elevadas, criaram na época os Grupos I e II para acompanhamento de saúde e monitoração quanto a possíveis efeitos estocásticos (tardios) da exposição acidental à radiação ionizante do césio 137. A FUNLEIDE/SULEIDE, por seu lado, cadastrou pessoas que moravam em áreas vizinhas aos focos de contaminação e os profissionais que trabalharam no evento, classificando-os como integrantes do Grupo III. Essas pessoas não possuem dosimetria, i.e., comprovação de que foram expostas a doses significativas de radiação; ou apresentaram exposição a doses consideradas não prejudicial à saúde. Os integrantes deste grupo não são reconhecidos como vítimas do acidente pela CNEN (Continua...)Downloads
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