DIREITOS DO IDOSO

Autores

  • JERÔNIMO GERALDO DE QUEIROZ

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v9i1-2.11563

Resumo

O autor, depois de apresentar uma conceituação pluridimensional, do idoso; destacar as garantias legais a ele asseguradas; e enumerar as estratégias para a ampliação eficaz desses direitos, conclui que o idoso deve assim ser considerado o maior de sessenta anos.

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Biografia do Autor

JERÔNIMO GERALDO DE QUEIROZ

Catedrático de Direito Processual Civil; Titular de Sociologia Jurídica; ex-Diretor da Faculdade de Direito; ex-Reitor da UFG.

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Publicado

2010-09-16

Como Citar

QUEIROZ, J. G. D. DIREITOS DO IDOSO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 9, n. 1-2, p. 61/74, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v9i1-2.11563. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11563. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos