DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, O SENTIMENTO RELIGIOSO E O RESPEITO AOS MORTOS; OS COSTUMES, E CONTRA A FAMÍLIA (CRIMINALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO)

Autores

  • LIClNIO LEAL BARBOSA

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v8i1-2.11526

Resumo

Depois de uma visão panorâmica dos crimes contra a organização do trabalho, é proposta a adoção de um novo parágrafo ao artigo 146 do Código Penal vigente, no sentido de que a pena será agravada se o constrangimento se dirigir contra a liberdade ou a organização do trabalho.

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Biografia do Autor

LIClNIO LEAL BARBOSA

Livre-Docente de Direito Penal, Diretor da Faculdade de Direito da UFG

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Publicado

2010-09-14

Como Citar

BARBOSA, L. L. DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, O SENTIMENTO RELIGIOSO E O RESPEITO AOS MORTOS; OS COSTUMES, E CONTRA A FAMÍLIA (CRIMINALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO). Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 8, n. 1-2, p. 177/187, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v8i1-2.11526. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11526. Acesso em: 20 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos