MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL: GESTÃO JUDICIAL OU ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES SOCIAIS?
CONSENSUAL DISPUTE RESOLUTION METHODS IN BRAZIL: JUDICIAL MANAGEMENT OR ADAPTATION TO SOCIAL NEEDS?
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v49i3.84091Résumé
O artigo realiza uma análise crítica dos meios consensuais de solução de conflitos – especialmente a mediação e a conciliação – à luz de sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo. A pesquisa problematiza se tais instrumentos estão sendo utilizados como meras estratégias de gestão administrativa da litigiosidade ou se representam formas efetivas de adequação do sistema de justiça às complexidades sociais emergentes. Parte-se da constatação de que a cultura de judicialização excessiva, somada à morosidade e ao formalismo do processo, motivou a criação de políticas públicas, como a Resolução CNJ n.º 125/2010, o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e a Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015), que institucionalizaram a mediação e a conciliação como instrumentos estruturantes do acesso à justiça. O estudo demonstra que os meios consensuais, quando empregados de maneira substancial, possibilitam a transformação do acesso à justiça, desde que pautados por princípios como voluntariedade, escuta ativa, empoderamento e construção colaborativa de soluções. No entanto, alerta-se para os riscos da apropriação burocrática, tecnocrática ou economicista desses métodos, o que pode esvaziar sua dimensão emancipatória e inclusiva. Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. Conclui-se que o impacto transformador da mediação e da conciliação depende de uma mudança cultural profunda no sistema de justiça brasileiro.
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