A ILICITUDE DO SPAM NA DIVULGAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AOS IDOSOS
THE ILLEGALITY OF SPAM IN THE DISCLOSURE OF WAIVE CREDIT TO ELDERLY
Mots-clés :
Direitos do Consumidor Idoso, Oferta de Crédito, Spam e Publicidade Indesejada, Dados Pessoais, Práticas AbusivasRésumé
O objetivo do presente artigo consiste em analisar os fundamentos que sustentam a ilegalidade da utilização do spam como instrumento publicitário direcionado ao público idoso, assim como a proposição de medidas jurídicas cabíveis para combater esta prática recorrente. A pesquisa desenvolveu-se pelo método dedutivo, com abordagem qualitativa, descritiva e exploratória a partir de revisão bibliográfica, análise do ordenamento jurídico e posicionamento jurisprudencial. Constatou-se que apesar do posicionamento doutrinário favorável, a hipervulnerabilidade do consumidor idoso não tem sido reconhecida de forma pacífica na jurisprudência. Ainda, a publicidade de crédito por meio da prática de spam somente logra tamanha dimensão pelo acesso indiscriminado as bases de dados do Poder Público pelas financeiras, a partir de convênios. Com isso, viabiliza a massiva publicidade de crédito que almeja impingir o consumidor idoso à contratação de serviços bancários, bem como inúmeras fraudes realizadas por terceiros a partir do acesso aos dados pessoais. Com base nos resultados, a pesquisa contempla uma etapa exploratória, na qual propõem-se medidas jurídicas potencialmente capazes de inibir a prática do spam. Em especial, a revisão do entendimento jurisprudencial para reconhecer a ilicitude desta prática, a fim de conceber maior proteção aos consumidores e inibir a utilização indevida de seus dados pessoais. Ainda, a reelaboração das normativas internas de proteção e compartilhamento dos dados pessoais armazenados pelo Poder Público por violar a finalidade para qual os dados foram coletados.
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Références
AGÊNCIA IBGE DE NOTÍCIAS. Número de idosos cresce 18% em 5 anos e ultrapassa 30 milhões em 2017. Publicado em: 26 abr. 2018. Disponível em:<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/ 20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017>. Acesso em: 04 abr. 2020.
AGRA, Andressa Dellay; BARBOZA, Fabrício Felipe Meleto. Segurança de Sistemas da Informação. Porto Alegre: SAGAH, 2018.
BARBOSA, Fernanda Nunes. Informação e Consumo: a proteção da privacidade do consumidor no mercado contemporâneo da oferta. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 88, p. 145-174, jul./ago., 2013.
BARLETTA, Fabiana Rodrigues. O Direito à Saúde da Pessoa Idosa. Rio de Janeiro. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: <https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11847@1>. Acesso em 10 jan. 2021.
BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
BERTONCELLO, Káren Rick Danilevicz. Superendividamento do consumidor: mínimo existencial, casos concretos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2º Turma). Recurso Especial 586.316. Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação - ABIA. Relator: Min. Herman Benjamin, 17 de abril de 2007.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3º Turma). Recurso Especial 1.358.057. Recorrente: Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A. Recorrido: Ministério Público Federal; Instituto Nacional do Seguro Social. Relator: Min. Moura Ribeiro, 22 de maio de 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3º Turma). Recurso Especial 1.758.799. Recorrente: Procob S/A. Recorrido: José Galvão da Silva. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 19 de novembro de 2019a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3º Turma). Recurso Especial 1.783.731. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Caixa Econômica Federal. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 23 de abril de 2019b.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3º Turma). Recurso Especial 1.780.206. Recorrente: Elza Maria Gonçalves da Costa. Recorrido: Qualicorp Administração e Serviços LTDA. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 17 de fevereiro de 2020a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4º Turma). Recurso Especial 844.736. Recorrente: Gérson Alves de Oliveira Júnior. Recorrido: WB Restaurante LTDA. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 2009.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de São Paulo, 13º Vara Cível. Processo nº 1080233-94.2019.8.26.0100. Autor: Fabricio Vilela Coelho. Réu: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações. 2020b. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/compartilhar-dados-consumidor-terceiros.pdf>. Acesso em: 30 set. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal – 4º Região. Ação Civil Pública do Código de Defesa do Consumidor nº 2007.70.00.010077-5. Autor: Ministério Público Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Réu: Unicard Banco Multiplo S.A. e Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. 2007.
CASSI, Guilherme Helfenberger Galino; EFING, Antônio Carlos. Spam na internet sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito Civil Contemporâneo. vol. 15, p. 73-92, abr./jun., 2018.
COELHO, Mariana Carvalho Victor; AYALA, Patryck Araujo. A hipervulnerabilidade do consumidor idoso e sua tendência ao superendividamento no contexto da sociedade do hiperconsumo. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 121, p. 247-275, jan./fev., 2019.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Perfil do Consumidor Superendividado e a Atuação Da Defensoria Pública Na Renegociação da Dívida. 2018. Disponível em: <http://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/b7ca8cbd43 c24d7f8aa11fce8483026e.pdf>. Acesso em: 09 abr. 2020.
DOLL, Johannes; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli. Crédito consignado e o superendividamento dos idosos. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v.107, p.309-341, set./out., 2019.
EFING, Antonio Carlos (org.). Direitos dos Idosos: tutela jurídica do idoso no Brasil. São Paulo: LTr, 2014.
EFING, Antônio Carlos. Contratos e procedimentos bancários à luz do código de defesa do consumidor. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
FERNÁNDEZ-SAMANIEGO, Javier; FERNÁNDEZ-LONGORIA, Paula. El interés legítimo como principio para legitimar el tratamento de datos. In: LAMBARTE, Artemi Rallo; MAHAMUT, Rosario García. (orgs.) Hacia un Nuevo Derecho Europeo de Protección de Datos. 1.ed. Valencia: Tirant lo blanch, 2015.
HAMANN, Bernard; PAPADOPOULOS, Sylvia. Direct marketing and spam via electronic communications: An analysis of the regulatory framework in South Africa. De Jure Law Journal, Pretoria, v. 47, n.1, jan. 2014.
HOEPERS, Cristine; FAULHABER, Henrique; STEDING-JESSEN, Klaus; COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL. Combate ao spam na Internet no Brasil: histórico e reflexões sobre o combate ao spam e a gerência da porta 25 coordenadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2015.
LEMOS, Ronaldo; DONEDA, Danilo Maganhoto; SOUZA, Carlos Affonso Pereira de; ROSSINI, Carolina Almeida A. Estudo Sobre a Regulamentação Jurídica do Spam no Brasil. 2007.
MARQUES, Claudia Lima; LIMA, Clarissa Costa; BERTONCELLO, Káren. Prevenção e tratamento do superendividamento. Brasília: DPDC/SDE, 2010.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 7. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MARQUES, Cláudia Lima. Mulheres, idosos e o superendividamento dos consumidores: cinco anos de dados empíricos do projeto-piloto em Porto Alegre. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v.24, n.100, p.393-423, jul./ago. 2015.
MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6º ed. ver., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
MONTAÑEZ, Viviana Vanessa Barbosa; EFING, Antônio Carlos. O superendividamento dos consumidores e a responsabilidade do Estado no seu enfrentamento. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2018.
NERILO, Lucíola Fabrete Lopes. As fraudes e abusividades contra o consumidor idoso nos empréstimos consignados e as medidas de proteção que devem ser adotadas para coibi-las. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v.109, p.397-421, jan./fev., 2017.
MALDONADO, Viviane Nóbrega; BLUM, Renato Opice (coord.). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados comentada. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019.
OLIVEIRA, Andressa Jarletti Gonçalves de. Defesa judicial do consumidor bancário. Curitiba: Rede do Consumidor, 2014.
PARENTONI, Leonardo Netto. Spam: presente, passado e futuro. Revista de Direito das Comunicações. vol.5, p.13-48., jan./jun., 2012.
ROSA, Luiz Carlos Goiabeira; BERNARDES, Luana Ferreira; FÉLIX, Vinícius Cesar. O idoso como consumidor hipervulnerável na sociedade de consumo pós-moderna. Revista Jurídica da Presidência. v. 18, n. 116, p. 533-558, out.2016/jan.2017.
SCHMITT, Cristiano Heineck. A “hipervulnerabilidade” do Consumidor Idoso. Doutrinas Essenciais de Direito do Consumidor. vol. 2, p. 463-493, abr. 2011.
SIQUEIRA, Felipe. Inadimplência entre idosos é a que mais cresce no país. Jornal Estadão. Matéria Jornalística – Economia e Negócios. 07 jul. 2019. Disponível em: <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,inadimplencia-entre-idosos-e-a-que-mais-cresce-no-pais,70002906845>. Acesso em 03 mai. 2020.
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