REFORMAS INSTITUCIONAIS NO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E O BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO NOVA BRASÍLIA
INSTITUTIONAL REFORMS IN THE SYSTEM OF PUBLIC SECURITY AND BRAZIL IN THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS: AN ANALYSIS FROM THE CASE OF NEW BRASILIA
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v44i2.60851Résumé
O objetivo deste trabalho é avaliar a ausência de reforma das instituições nas forças auxiliares, no contexto de justiça de transição no Brasil, a partir de um caso paradigma, processado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, conhecido como Caso Favela Nova Brasília. Na transição entre o regime militar para a democracia, o direito à memória e à verdade, a reparação das vítimas, a perpetração dos violadores de direitos humanos e a reforma das instituições foram legadas a um segundo momento histórico. Sem reformas, muitas práticas não condizentes com o regime democrático continuam a subsidiar as atividades policiais, aumentando os desafios para a consolidação da democracia, dado os abusos excessivos no uso da força. O caso Favela Nova Brasília é exemplificativo deste movimento: em 1994 e 1995, 26 cidadãos foram executados pela polícia, sem que o Estado brasileiro promovesse uma investigação adequada. Sem julgamento no sistema de justiça interno, o caso foi denunciado a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2015, e em 2017, o Brasil foi responsabilizado por violar as prerrogativas de proteção aos Direitos Humanos previstos na Convenção internacional. Para que o objetivo fosse alcançado, essa pesquisa buscou avaliar a sentença condenatória (fontes documentais) e a partir de uma pesquisa bibliográfica, pautada no método historiográfico, promoveu reflexões sobre como a ausência de reformas institucionais nas forças policiais promovem desequilíbrios na consolidação da democracia.
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