A REDUÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE RECURSOS HÍDRICOS PELO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO PROTEÇÃO DEFICIENTE - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i1.42049
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v41i1.42049Mots-clés :
Áreas de Preservação Permanente, Recursos hídricos, Código Florestal, Proteção insuficiente, Unterma?verbotRésumé
Resumo:
Este artigo objetiva discutir as principais mudanças promovidas pelo novo Código Florestal brasileiro (Lei no 12.651/2012) no regime das áreas de preservação permanente de recursos hídricos. Trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória. A partir do estudo sobre as funções ambientais deste tipo de espaço, constatou-se que o revogado Código Florestal de 1965 previa parâmetros mínimos para a preservação dos processos ecológicos essenciais e a garantia de um ambiente hígido, sendo que o novo Código diminuiu ainda mais essa proteção, o que constitui uma afronta ao princípio da proibição de proteção deficiente (Unterma?verbot), já que se deixou de assegurar padrões mínimos adequados para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, evidenciando a necessidade de uma reforma legislativa.
Abstract:
The paper aims to discuss the main changes brought by the new Brazilian Forest Code (L. 12.651/2012) on the permanent preservation areas of water resources. It is a qualitative and exploratory research. From the research on the ecological functions of this type of area, notes that the repealed Forest Code of 1965 provided minimum standards for the preservation of essential ecological processes and the guarantee of a healthy environment, and the new code decreases further this protection, which constitutes an affront to the principle of prohibition of insufficient protection (Unterma?verbot) because it fails to provide adequate minimum standards for protection of the fundamental right to an ecologically balanced environment, showing the need for legislative reform.
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