CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E POVOS TRADICIONAIS - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v39i1.36494
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v39i1.36494Mots-clés :
Cadastro Ambiental Rural, Povos Tradicionais, Terras Indígenas, Terras Quilombolas, Regularização Fundiária, Função Social da ProporiedadeRésumé
RESUMO:
A Lei 12.651/12 que substituiu o Código Florestal Brasileiro de 1965 criou um instrumento de controle e monitoramento ambiental chamado Cadastro Ambiental Rural (CAR). O instrumento nasceu com a ambição de ser um cadastro geral dos imóveis rurais do Brasil, abrangendo terras destinadas à produção, ao uso público, aos povos tradicionais, às unidades de conservação, etc. A lei florestal, como a maior parte das leis ambientais, não dispõe claramente sobre a sua aplicação sobre as diferentes situações territoriais. O presente texto pretende justamente analisar essas diferentes aplicações e suas consequências jurídicas e práticas.
ABSTRACT:
The Act 12.651/12 which replaced the 1965’s Brazilian Forestry Code created an control and environmental monitoring instrument called Rural Environmental Registry (CAR). The instrument was born with the ambition to be a general registration of the rural properties from Brazil, including lands destined for production, for public use, traditional folks, conservation unities, etc. The forestry law, just like most of the environmental laws, do not dispose clearly about its application upon different territorial situations. This present text intends to analyze those different applications and their juridical and practical consequences.
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