FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v38i2.16432Mots-clés :
Função Social da Propriedade, Constituição Econômica, SustentabilidadeRésumé
O presente trabalho versa sobre a função social da propriedade, sua localização na Constituição Econômica presente na Constituição da República de 1988, bem como sua relação com o conceito de sustentabilidade, muito em voga hodiernamente. Busca-se, ainda, tratar a função social de forma crítica, através da abordagem de suas limitações intrínsecas, bem como da falta de compreensão e recepção por parte do mundo jurídico-institucional. E o enfoque a ser dado, cabe enfatizar, é eminentemente o da função social da propriedade agrária. Almeja-se ressaltar, por fim, que a correta consideração da função social da propriedade poderá converter-se em um primeiro passo para a configuração de uma sociedade mais harmônica, solidária e includente.
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