A FUNÇÃO SOCIAL DO ESTADO NA CONTEMPORANEIDADE

Auteurs-es

  • Adriana Adriana Do Val Taveira Unioeste

DOI :

https://doi.org/10.5216/rfd.v34i02.10020

Mots-clés :

Estado, Direito, Social, Neoliberal.

Résumé

A Ciência Política nos mostra que, desde a denominada Constituição de Weimer, de 1919, o Estado apresenta-se mais comprometido com a função social, assumindo amplamente o encargo da prestação dos serviços fundamentais aos indivíduos e ampliando sua esfera de ação, ao realizar investimentos a proporcionar seguridade social, alimentação, saúde, habitação, educação e outros direitos sociais. Os direitos sociais podem ser caracterizados como direitos subjetivos, que permitem aos cidadãos não só direitos de agir, mas, principalmente, poderes de exigir do Estado que bem desempenhe suas atribuições fixadas pela Constituição que venham a garantir melhores condições de vida comunitária; em razão da sua natureza, são denominados, por alguns, como “liberdades positivas”, de observância obrigatória em um Estado Social. O presente trabalho visa apontar as novas perspectivas a respeito desses Direitos fundamentais no Sistema Nacional e, de maneira breve, no “panorama” mundial, principalmente, após a política internacional neoliberal iniciada no Sistema Britânico, Norte-Americano e, posteriormente, nos demais sistemas mundiais, nas décadas de 70 e 80 do Século XX.

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Adriana Adriana Do Val Taveira, Unioeste

A Ciência Política nos mostra que, desde a denominada Constituição de Weimer, de 1919, o Estado apresenta-se mais comprometido com a função social, assumindo amplamente o encargo da prestação dos serviços fundamentais aos indivíduos e ampliando sua esfera de ação, ao realizar investimentos a proporcionar seguridade social, alimentação, saúde, habitação, educação e outros direitos sociais. Os direitos sociais podem ser caracterizados como direitos subjetivos, que permitem aos cidadãos não só direitos de agir, mas, principalmente, poderes de exigir do Estado que bem desempenhe suas atribuições fixadas pela Constituição que venham a garantir melhores condições de vida comunitária; em razão da sua natureza, são denominados, por alguns, como “liberdades positivas”, de observância obrigatória em um Estado Social. O presente trabalho visa apontar as novas perspectivas a respeito desses Direitos fundamentais no Sistema Nacional e, de maneira breve, no “panorama” mundial, principalmente, após a política internacional neoliberal iniciada no Sistema Britânico, Norte-Americano e, posteriormente, nos demais sistemas mundiais, nas décadas de 70 e 80 do Século XX.

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Publié-e

2010-12-31

Comment citer

DO VAL TAVEIRA, A. A. A FUNÇÃO SOCIAL DO ESTADO NA CONTEMPORANEIDADE. Magazine de la faculté de droit UFG, Goiânia, v. 34, n. 02, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v34i02.10020. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/10020. Acesso em: 17 juill. 2024.

Numéro

Rubrique

Artigos Científicos