A FUNÇÃO SOCIAL DO ESTADO NA CONTEMPORANEIDADE
DOI :
https://doi.org/10.5216/rfd.v34i02.10020Mots-clés :
Estado, Direito, Social, Neoliberal.Résumé
A Ciência Política nos mostra que, desde a denominada Constituição de Weimer, de 1919, o Estado apresenta-se mais comprometido com a função social, assumindo amplamente o encargo da prestação dos serviços fundamentais aos indivíduos e ampliando sua esfera de ação, ao realizar investimentos a proporcionar seguridade social, alimentação, saúde, habitação, educação e outros direitos sociais. Os direitos sociais podem ser caracterizados como direitos subjetivos, que permitem aos cidadãos não só direitos de agir, mas, principalmente, poderes de exigir do Estado que bem desempenhe suas atribuições fixadas pela Constituição que venham a garantir melhores condições de vida comunitária; em razão da sua natureza, são denominados, por alguns, como “liberdades positivas”, de observância obrigatória em um Estado Social. O presente trabalho visa apontar as novas perspectivas a respeito desses Direitos fundamentais no Sistema Nacional e, de maneira breve, no “panorama” mundial, principalmente, após a política internacional neoliberal iniciada no Sistema Britânico, Norte-Americano e, posteriormente, nos demais sistemas mundiais, nas décadas de 70 e 80 do Século XX.
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