A EDUCAÇÃO E A CRISE DO CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE
CITIZENSHIP AND EDUCATION IN THE RULING CONSTITUTIONALISM
Palabras clave:
Educação. Cidadania. Constitucionalismo dirigente. Orçamento.Resumen
A educação é um pressuposto essencial ao exercício da cidadania. Nesse sentido, é pertinente indagar se o constitucionalismo dirigente e suas metas de desenvolvimento econômico e social apresentam meios para compensar a invisibilidade política de grande parte da população que ainda não tem acesso à educação pública de qualidade. Em outras palavras, a educação pode ser compreendida como um direito social prioritário? O Poder Judiciário pode exercer o controle de constitucionalidade do orçamento público referente à educação sob o argumento de proteção do direito fundamental, questionando inclusive a Emenda Constitucional nº 95/2016? O objetivo do presente trabalho é analisar o princípio da soberania popular a partir do direito à educação no âmbito do constitucionalismo dirigente, indagando as implicações políticas da garantia ao pluralismo cultural (reconhecimento dos saberes populares) e aos direitos sociais (acesso à educação formal). A conclusão é de que o aprendizado não constitui apenas um direito subjetivo público, porquanto conforma também uma pretensão política dos cidadãos e consagra, dessa forma, um interesse ao mesmo tempo individual e comunitário. A pesquisa é qualitativa, aplica a metodologia hipotética dedutiva e apresenta uma abordagem bibliográfica por meio de livros e documentos pertinentes.
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Citas
BARRETO LIMA, Martonio Mont'Alverne; DIAS, Thaís Araújo. O estigma dos não alfabetizados e a democracia brasileira: a inelebigibilidade dos “excluídos de dentro”. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 15, n. 3, p. 135-157, dez. 2019. ISSN 2238-0604.
BECCARIA, Cesare. Dei delitti e delle penne. Letteratura Italiana Einaudu. A cura di Renato Fabietti: Milano, 1973.
BELLO, Enzo; BERCOVICI, Gilberto; BARRETO LIMA, Martonio Mont'Alverne. O Fim das Ilusões Constitucionais de 1988? / The end of 1988 constitutional illusions? Revista Direito e Práxis, [S.l.], Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1769-1811, set. 2019.
BERCOVICI, Gilberto; MASSONETTO, Luís Fernando. A constituição dirigente invertida: a blindagem da constituição financeira e a agonia da constituição econômica. Boletim de Ciências Económicas, Coimbra, vol. XLIX, p. 57-77, 2006.
BERCOVICI, Gilberto. A problemática da Constituição Dirigente: algumas considerações sobre o caso brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 36, n. 142, p. 35-51, abr./jun. de 1999.
BODIN, Jean. Os seis livros da República: livro primeiro. Trad. José Carlos Orsi Morel. São Paulo: Ícone, 2011.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 28. ed., atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 20 mai. 2020.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 (DOU de 15.12.2016). Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm>. Acesso em 10 jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (DOU de 23.12.1996). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em 29 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE/1101106 AgR/DF – Distrito Federal. Min. Celso de Melo, Segunda Turma, julgamento em 22.06.2018 e publicação em 08.08.2018. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur388597/false>. Acesso em 13 jun. 2020.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CONSTANT, Benjamin. Escritos de Política. Trad. Eduardo Brandão. Edição, introdução e notas Célia N. Galvão Quirino. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
DIEHL, Rodrigo Cristiano; PORTO, Rosane Teresinha Carvalho. ESTADO LATINO-AMERICANO: CONTRADIÇÕES NOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, [S. l.], v. 44, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/62695. Acesso em: 23 jun. 2021.
DUBET, François. O que é uma escola justa?: a escola das oportunidades. Trad. Ione Ribeiro Valle. Revisão técnica Maria Tereza de Queiroz Piacentini. São Paulo: Cortez, 2008.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos. William Marbury v. James Madison, Secretary of State of the United States, Chief Justice John Marshall, 5 U. S. 137, 1803. Disponível: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/5/137/>. Acesso em 11 jun. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos. Dred Scott, Plaintff in Error v. John F. A. Sandford, Chief Justice Roger B. Taney, 60, U. S. 393, 1856. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/60/393/>. Acesso em 11 jun. 2020.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte dos Estados Unidos. Brow v. Board of Education, 347 U. S. 483, 1954. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/347/483/>. Acesso em 11 jun. 2020.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 46. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Trad. Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2001.
HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 251, pp. 139-178, mai. 2009.
KOERNER, Andrei Koerner; INATOMI, Celly Cook. Juristas entre oligarcas e plebeus: o poder independente das instituições judiciais como solução e como problema para a democracia brasileira. Scientia Iuridica –Tomo LXVII, Braga, pp. 21-54, mai/ago 2018.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Trad. Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LÓPEZ VALLE, Vivian Cristina Lima. Direito constitucional entre passado e futuro: análise do papel e da organização da jurisdição constitucional do STF na realidade jurídico constitucional brasileira. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 120, p. 455-489, jan./jun. 2020.
LOSURDO, Domenico. Democracia e Bonapartismo. Rio de Janeiro/São Paulo: Ed. UFRJ/UNESP, 2004.
MADISON, James. Exame e definição do significado da máxima que impõe a separação dos poderes. In: MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os artigos federalistas, 1787-1788: edição integral. Trad. Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993, p. 331-337.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. In: WEFFORT, Francisco C. (organizador). Os clássicos da política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “O Federalista”. 1º vol. 13. ed. São Paulo: Editora Ática, 2001, p. 25-50.
MONTESQUIEU, Charles Louis de. O espírito das leis. In: WEFFORT, Francisco C. (organizador). Os clássicos da política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “O Federalista”. 1º vol. 13. ed. São Paulo: Editora Ática, 2001, p. 121-185.
MORRIS, Douglas G. The dual state reframed: Ernst Fraenkel’s political clients and his theory of the Nazi Legal System. Oxford, Oxford University Press, Leo Baeck Institute Year Book, vol. 58, p. 5-21, 2013. Disponível em: <http://leobaeck.oxfordjournals.org/>. Acesso em: 2 jun. 2014.
NEUMANN, Franz. Behemoth: the structure and practice of national socialism: 1933-1944. Chicago: Ivan R. Dee, Publisher, United States Holocaust Memorial Museum, 2009.
NUSSBAUM, Martha C. Sem fins lucrativos: por que a democracia precisa das humanidades. Trad. Fernando Santos. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PINTO, Élida Graziane. Financiamento dos direitos à saúde e à educação: uma perspectiva constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
RAWLS, John. O liberalismo político. Trad. Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Editora Ática, 2000.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. In: WEFFORT, Francisco C (organizador). Os clássicos da política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “O Federalista”. 1º v., 13. ed., 4. imp. Editora Ática, 2001, p. 214-237.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Tradução de Maria Ermantina Galvão. São Paulo, 1999.
TUSHNET, Mark. Taking the constitution away from the court. Pinceton, New Jersey: Princeton University Press, 1999.
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